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Prover e Integrar soluções em tecnologia da Informação e Comunicações para um Brasil de todos

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1. Considerações
O papel social de uma instituição vai além do que prevêem as leis que a regem. O Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, ao prestar serviços baseados na tecnologia da informação e comunicação e dispor à administração pública recursos tecnológicos avançados, alcança os cidadãos brasileiros propiciando acesso às ações de governo e interação do poder público com a sociedade.

No cumprimento de seus objetivos, a Empresa não perde de vista a importância de investir constantemente no desenvolvimento de uma cultura ética e socialmente responsável, direcionando sua ação para a busca da consolidação do reconhecimento pelo Cliente, Estado e Sociedade quanto à qualidade e efetividade dos serviços prestados, numa gestão integrada, participativa, ética e com responsabilidade cidadã.

O presente Código de Ética constitui o instrumento corporativo de explicitação dos valores e princípios que fundamentam a conduta pessoal e profissional entre os membros da instituição e deles com a sociedade.

A ação dos dirigentes, empregados e de todos os que exerçam atividades em nome do Serpro deverá ser norteada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e pelo presente Código de Ética e de Conduta Empresarial.  Constitui obrigação dos responsáveis por contratações de empregados, estagiários, prestadores de serviços, terceiros e prepostos em geral fazer constar dos respectivos contratos a plena observância do aqui disposto.

2. Componentes Estratégicos

Os componentes estratégicos empresariais formam a base conceitual que direciona o comportamento e a ação dos dirigentes e empregados do Serpro.

Visão
Líder em soluções em tecnologia da informação e comunicações para realização das Políticas Públicas.

Missão
Prover e integrar soluções em tecnologia da informação e comunicações para o êxito das finanças públicas e da governança do Estado, em benefício da Sociedade.

Premissas
    * Conquistar o reconhecimento de Clientes, Estado e Sociedade;
    * Prestar serviços com pontualidade, inovação, qualidade e segurança;
    * Manter os empregados comprometidos e motivados;
    * Orientar a gestão para resultados, lucratividade e competitividade;
    * Empregar soluções inovadoras com tecnologia adequada;
    * Praticar gestão integrada e participativa; e
    * Atuar com ética e responsabilidade cidadã.

Negócio
Tecnologia da Informação e Comunicações.

Produtos e Serviços
Sistemas de informação, serviços de tecnologia da informação e comunicações, integração de soluções, consultoria e informações.

Força motriz
Capacidade de inovar e realizar.

Fatores críticos
Disponibilidade e utilidade, competitividade e domínio tecnológico.

Valores
    * Respeito às pessoas, responsabilidade social e cidadania;
    * Integridade profissional e pessoal;
    * Orgulho de trabalhar no Serpro;
    * Gosto por desafios;
    * Compromisso com resultados;
    * Competência Técnica;
    * Confiança e credibilidade;
    * Confidencialidade e segurança das informações.

3. Princípios Éticos

Os dirigentes e os empregados do Serpro pautam suas ações pelos seguintes princípios, no relacionamento com os diversos setores da sociedade, assegurando:

3.1 Aos clientes
3.1.1. O profissionalismo, a confiança e a transparência;
3.1.2. A disponibilidade de soluções que agreguem valor aos negócios de seus clientes, investindo, permanentemente, na busca de tecnologias adequadas e no aprimoramento das estratégias empresariais;
3.1.3. A valorização e o respeito ao cumprimento dos acordos e contratos, bem como aos direitos dos seus clientes;
3.1.4. A valorização das oportunidades de negócios e parcerias construídas com seus clientes, visando resultados em benefício da sociedade;
3.1.5. A identificação, proposição e viabilização de soluções inovadoras e integradas que contribuem como reforço à legitimidade e sustentação dos programas do Governo Federal.
3.2 Aos órgãos governamentais
3.2.1. O zelo e transparência na utilização de seu patrimônio e na aplicação dos recursos públicos;
3.2.2. O reconhecimento do papel e apoio à atuação dos órgãos controladores, prestando-lhes informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado; e
3.2.3. A participação e apoio às ações do Governo Federal voltadas à gestão das finanças públicas e a governança do Estado, em benefício da sociedade.
3.3 Às pessoas
3.3.1. A manutenção de um ambiente de trabalho onde o relacionamento é baseado no profissionalismo, confiança, cooperação, integração, respeito às diferenças individuais e urbanidade;
3.3.2. O compartilhamento de seus conhecimentos e experiências, buscando o aprimoramento da capacitação técnica, dos métodos e dos processos, de maneira a atingir melhor resultado global da Empresa;
3.3.3. A valorização das pessoas, contribuindo para o seu desenvolvimento pessoal, técnico e profissional;
3.3.4. O zelo, permanente, pela utilização adequada e econômica dos recursos materiais, técnicos e financeiros da Empresa;
3.3.5. A preservação e respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses da Organização;
3.3.6. O reconhecimento e valorização do capital intelectual da Organização e o estímulo ao surgimento de novas lideranças; e
3.3.7. A valorização e o estímulo à conduta ética individual e coletiva.
3.4 Aos fornecedores e empresas de terceirização de serviços
3.4.1. A legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência em todos os atos praticados;
3.4.2. A manutenção de um relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e confidencialidade das informações pertinentes à Empresa e seus clientes;
3.4.3. Relacionamento com fornecedores e parceiros que possuem práticas harmônicas ao padrão ético adotado pelo Serpro e à moral social;
3.4.4. O estabelecimento de parcerias, desde que preservados a imagem e os interesses do Serpro;e
3.4.5. A rejeição à disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social dos empregados terceirizados.
3.5 À representação dos empregados, associações e instituições
3.5.1. O reconhecimento à legitimidade e manutenção de um diálogo permanente com as instituições representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas, mantendo canais de diálogo pautados no respeito mútuo, seriedade, responsabilidade e transparência nas relações;
3.5.2. A negociação como instrumento adequado para buscar a integração e a convergência; e
3.5.3. O cumprimento das determinações explicitadas nos instrumentos que regulam a relação da empresa com seus empregados.
3.6 À comunidade
3.6.1. O estabelecimento de relações justas e equilibradas com a comunidade por meio do incentivo, promoção, apoio e participação em ações de responsabilidade social e cidadania;
3.6.2. O incentivo, apoio e participação em ações governamentais voltadas para o desenvolvimento social e o combate à pobreza; e
3.6.3. O estímulo às iniciativas sócio-culturais e esportivas de seus empregados.

4. Norma de Conduta Empresarial

Os dirigentes e empregados do Serpro devem pautar seu comportamento por este Código de Conduta Empresarial, nos termos enumerados a seguir.
4.1. Condutas aceitáveis aos dirigentes e empregados do Serpro
4.1.1. Preservar e cultivar a imagem positiva da Empresa;
4.1.2. Comercializar, nas dependências da Empresa, apenas os produtos e serviços de propriedade e de interesse do Serpro;
4.1.3. Desenvolver condições propícias ao estabelecimento de um clima produtivo e agradável no ambiente de trabalho;
4.1.4. Tratar as pessoas e suas idéias com dignidade e respeito;
4.1.5. Proceder com lealdade, justiça e franqueza nas relações do trabalho;
4.1.6. Preservar o bem-estar da coletividade, respeitando as características pessoais, a liberdade de opinião e a privacidade de cada um;
4.1.7. Agir com clareza e lealdade na defesa dos interesses do Serpro;
4.1.8. Apresentar-se de forma adequada para o desempenho de suas funções e atividades na Empresa;
4.1.9. Abster-se de utilizar influências internas ou externas, para a obtenção de vantagens pessoais e funcionais;
4.1.10. Eximir-se de fazer uso do cargo, da função de confiança ocupada ou da condição de empregado do Serpro para obter vantagens para si ou para terceiros;
4.1.11. Utilizar os recursos do Serpro apenas para fins próprios aos negócios da Empresa;
4.1.12. Contribuir para o bom funcionamento de toda a Empresa, abstendo-se de atos e atitudes que impeçam, dificultem ou tumultuem a prestação de serviços;
4.1.13. Recusar presentes e brindes de valor superior a R$ 100,00 (cem reais).
4.1.14.    Elaborar e apresentar informações que reflitam reais posições e resultados econômicos, financeiros, operacionais, logísticos e quaisquer outros que afetem o desempenho da Empresa;
4.1.15. Priorizar e preservar os interesses do Serpro junto a clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais o Serpro mantenha relacionamento comercial;
4.1.16. Estar acompanhado, de outro empregado ou da chefia ou de um par, ao manter qualquer relacionamento com fornecedor ou parceiro que resulte ou que possa resultar em contratação que atenda a interesse ou necessidade do Serpro;
4.1.17. Prestar estrita anuência com as diretrizes e a condução estratégica empresarial ao assumir função de confiança da Empresa; e,
4.1.18. Renunciar ao exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais.
4.2. Condutas inaceitáveis aos dirigentes e aos empregados do Serpro
4.2.1. Reivindicar benefícios ou vantagens pessoais para si próprio ou para terceiros, em decorrência de relacionamento comercial ou financeiro firmado em nome do Serpro com clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais o Serpro mantenha este relacionamento;
4.2.2. Ser conivente ou omisso em relação a erros e infrações a este Código de Ética e às disposições legais e regulamentares vigentes;
4.2.3. Exercer outras atividades profissionais durante o expediente, com ou sem fins lucrativos, ou ainda, independentemente da compatibilidade de horários, exercer atividades que constituam prejuízo, concorrência direta ou indireta com as atividades do Serpro;
4.2.4. Exercer qualquer tipo discriminação de pessoas por motivos de natureza econômica, social, política, religiosa, de cor, de raça ou de sexo;
4.2.5. Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram nas suas relações profissionais;
4.2.6. Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente, até o segundo grau civil;
4.2.7. Prejudicar deliberadamente a reputação de empregado da Empresa ou de qualquer outro profissional com quem o Serpro mantenha relacionamento comercial;
4.2.8. Prejudicar deliberadamente a reputação dos clientes, órgãos governamentais, fornecedores, entidades e outras empresas com as quais o Serpro mantenha relacionamento comercial;
4.2.9. Pleitear, solicitar ou receber presentes, ou vantagens de qualquer espécie, para si ou para terceiros, além da mera insinuação ou provocação para o benefício que se dê, em troca de concessões ou privilégios de qualquer natureza junto ao Serpro;
4.2.10. Priorizar e preservar interesses pessoais, de clientes, órgãos governamentais, instituições financeiras, fornecedores, entidades e outras empresas, em detrimento dos interesses do Serpro;
4.2.11. Obter vantagens, para si ou para terceiros, decorrente do acesso privilegiado a informações do Serpro, mesmo que não acarretem prejuízo para a Empresa;
4.2.12. Utilizar em benefício próprio ou repassar a terceiros, documentos, trabalhos, metodologias, produtos, ferramentas, serviços e informações de propriedade do Serpro ou de seus clientes e fornecedores, salvo por determinação legal ou judicial;
4.2.13. Manifestar-se em nome da Empresa, por qualquer meio de divulgação pública, quando não autorizado ou habilitado para tal;
4.2.14. Fazer uso inadequado e antieconômico dos recursos materiais, técnicos e financeiros da Empresa;
4.2.15. Impedir ou dificultar a apuração de irregularidades cometidas na Empresa;
4.2.16. Alterar ou deturpar o teor de qualquer documento, informação ou dado de responsabilidade da Empresa ou de terceiros;
4.2.17. Facilitar ações de terceiros que resultem em prejuízo ou dano para a Empresa;
4.2.18. Gerar qualquer tipo de confusão patrimonial entre os bens da Empresa e seus próprios bens, independentemente de advirem vantagens pecuniárias dessa confusão; e
4.2.19. Manter-se no exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado

Versão revisada e atualizada do Código de Ética e de Conduta Empresarial do SERPRO, em 2007