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ESTATUTO SOCIAL DO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO


DECRETO Nº 3.972, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001.

Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6o da Lei no 5.615, de 13 de outubro de 1970,

DECRETA:

Art. 1o Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Ficam revogados os Decretos nos 1.451, de 11 de abril de 1995, e 2.154, de 20 de fevereiro de 1997.

Brasília, 16 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan