ESTATUTO SOCIAL DO SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO
DECRETO Nº 3.972, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001.
Aprova o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6o da Lei no 5.615, de 13 de outubro de 1970,
DECRETA:
Art. 1o Fica aprovado, na forma do Anexo a este Decreto, o Estatuto Social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogados os Decretos nos 1.451, de 11 de abril de 1995, e 2.154, de 20 de fevereiro de 1997.
Brasília, 16 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
