DO CAPITAL SOCIAL
Art. 4o O capital social do SERPRO é de R$ 128.703.934,59 (cento e vinte e oito milhões, setecentos e três mil, novecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e nove centavos), integralmente subscrito pela União.
§ 1o O capital do SERPRO poderá ser aumentado:
I - mediante a capitalização de recursos que a União destinar a esse fim, na forma da legislação pertinente;
II - pela capitalização de lucros e incorporação de reservas, na forma autorizada em lei ou regulamento.
§ 2o Sobre os valores destinados a aumento de capital incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC, a partir do recebimento dos créditos até a data da capitalização, devendo ser considerada como a taxa diária, para atualização desses valores durante os cinco dias úteis anteriores à capitalização, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil que antecede o dia da efetiva quitação da obrigação.
