Eleição de representante dos empregados para o Conselho de Administração
O Processo de Eleição do representante dos Empregados para o Conselho de Administração atende as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, da Portaria MPOG nº 26, de 11 de março de 2011, do Estatuto Social do Serpro e do Regimento Interno do Conselho de Administração do Serpro.
O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral composta paritariamente por representantes da empresa e dos empregados, indicados pelo Sindicato, e formalmente designada pelo Diretor-Presidente do Serpro.