Inacessível? Inaceitável!
Hoje, quando tratamos da eliminação das barreiras, temos de pensar em tudo para garantir qualidade de vida às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Até algum tempo atrás falar de acessibilidade era referir-se apenas às pessoas com deficiência física, usuárias de cadeira de rodas ou muleta, e à eliminação de barreiras físicas através das rampas, elevadores, ou do transporte coletivo adaptado. Felizmente, a evolução do conceito de acessibilidade acompanhou as mudanças na forma de olhar e tratar a questão da deficiência, o mesmo ocorrendo no campo legal e na efetivação da garantia de acesso. O que contribui para a afirmação da cidadania e da inclusão deste segmento social que, podemos afirmar com segurança, foi o mais excluído de toda a história da humanidade.
Hoje, quando tratamos da eliminação das barreiras, temos de pensar em tudo para garantir qualidade de vida às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida: acesso nas ruas, nos meios de transporte, no mobiliário urbano, mas também nas políticas públicas de educação, saúde, emprego, cultura, lazer e à tecnologia. Esta última, então, é fundamental quando tratamos de ampliar possibilidades. Temos que eliminar as barreiras visíveis, mas também as invisíveis, das atitudes e do preconceito.
A legislação brasileira sobre o assunto é uma das mais avançadas do mundo. Um marco fundamental foi a Constituição de 88, que tratou do tema. Depois vieram a Lei 7.853/89 e o Decreto 3.298/99 que, além de clarearem os conceitos de deficiência e de acessibilidade, deram a esta última o status de política pública. Em 2000 foi aprovada a lei 10.098, a Lei da Acessibilidade.
O que há de mais novo é o Decreto 5.296/04. Este decreto, amplamente debatido com a sociedade, trás muitas novidades como a criação de programas e pesquisas a serem financiadas com recursos públicos visando o princípio do desenho universal; obriga os Planos Diretores Urbanos, os Planos de Transportes e Trânsito, os Códigos de Obras e de Postura, a Lei de Uso e Ocupação do Solo a contemplarem o acesso universal; e garante acessibilidade em moradias de interesse social.
Estabelece, ainda, prazos para a acessibilidade nos diversos modais de transporte público; torna obrigatória a acessibilidade dos portais e sítios virtuais das administrações públicas; obriga empresas de telefonia a disponibilizarem telefones fixos e celulares para uso de pessoas com deficiência auditiva; e também cria o Programa Nacional de Acessibilidade que já está incluído no PPA 2004/2007 do Governo Federal.
É bom todos conhecerem este decreto que é completo e didático. Cabe à sociedade e aos poderes responsáveis pela efetivação das políticas públicas o seu cumprimento, pois com o advento da inclusão social, o inacessível passou a ser inaceitável.
A Gazeta-ES, Claudio Vereza, 13 de janeiro de 2006
