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MEI e Simples Nacional

Microempreendedor e pequena empresa podem agora pagar dívida com desconto

Por meio de aplicações desenvolvidas pelo Serpro, é possível tanto parcelar em até 175 vezes, como quitar dívida com abatimento de 90% dos juros
Imagem ilustrativa com símbolo da porcentagem, mais uma seta, em cada lado, apontado para o símbolo
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por Comunicação Institucional do Serpro — 29 de junho de 2018

Até 9 de julho, micro e pequenas empresas e empreendedores individuais podem acessar as aplicações, desenvolvidas pelo Serpro, para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), que traz descontos que chegam a 90% dos valores dos juros e a 70% dos valores das multas relacionadas às dívidas, e ainda abatimento de 100% dos encargos legais. Além disso, é possível parcelar em até 175 vezes - divisão maior que a do parcelamento especial anterior, que é de 120 vezes.

“A Receita Federal e o Serpro procuram simplificar ao máximo o acesso e a navegação em aplicativos para os optantes do Simples Nacional e do MEI. É o caso desses novos aplicativos, que contam com orientações claras, um layout com o padrão já adotado no portal do Simples Nacional, e que se adequam ao recente programa de parcelamento", destaca Tânia Soares, chefe da Divisão de Negócio – Soluções de Contencioso Administrativo e Parcelamento do Serpro, que atende o Fisco. “O Pert traz esse diferencial dos descontos como incentivo e, ao acessar as aplicações e aderir ao programa, o contribuinte, seja parcelando ou pagando em parcela única, regulariza seu débito e, assim, muda sua situação perante a Receita", acrescenta Tânia.

Útil para milhares

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que um total de 300 mil micro e pequenas empresas e de 100 mil empreendedores individuais façam a adesão ao Pert. "Até esta quarta-feira, 27 de junho, temos 188,8 mil micro e pequenas empresas e 20,5 mil MEIs inscritos no programa por meio dos aplicativos construídos pelo Serpro", informa Tânia Soares.

As aplicações podem ser acessadas pelo portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita Federal. Já para débito inscrito em Dívida Ativa da União, o aplicativo para adesão e demais informações estão disponíveis no e-CAC da PGFN. E podem ser parcelados débitos vencidos até novembro de 2017 e a opção pelo Pert deve ser feita até 9 de julho, seja para débitos com a RF ou com a PGFN.

MODALIDADES DO PERT
  • São três modalidades. Para qualquer uma delas, é necessário pagar 5%, como entrada, do valor da dívida consolidada, sem reduções. Essa entrada pode ser paga em até cinco parcelas mensais e sucessivas, observando o valor mínimo da parcela.
  • O valor restante (95% da dívida consolidada), pode ser regularizado em:

- parcela única: com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

- em até 145 parcelas: com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

- em até 175 parcelas: com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Consulte o manual do Pert para mais informações.

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