A PGFN
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, e entre suas atribuições estão a representação da União em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não-tributários e no assessoramento e consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda. Foi criada pela Lei nº 2.642, de 9 de novembro de 1955, com alterações em suas atribuições feitas pelo Decreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Sistema de Parcelamento Parametrizado (Sispar)
O Sispar possibilitou a consolidação das dívidas do contribuinte com a União de forma imediata, inclusive previdenciárias. Pela internet, o contribuinte pode escolher o parcelamento tributário ao qual vai aderir, conhecer o valor global a ser pago e concluir a adesão sabendo o valor correto e final da sua parcela, tudo dentro dos prazos legais. O Sispar permitiu que o desenvolvimento de parcelamentos, antes custosos e demorados, fossem disponibilizados à população na celeridade devida, gerando maior tranquilidade para os contribuintes. Este sistema chegou o Prêmio de Desempenho Funcional, do antigo Min. da Fazenda, em 2018.
Sistema de Acompanhamento Judicial (SAJ)
O SAJ é composto por um conjunto de módulos que constituem um acervo de informações relativas às ações interpostas contra a União em matéria de competência da PGFN, ações de execução fiscal propostas pela PGFN e outras ações de interesse das suas Unidades. Na prática, ele controla todos os processos da alçada da Fazenda Nacional. Entre os módulos presentes no sistema, estão o Cadastro, Tarefas Administrativas, Mesa do Procurador e Módulo de Grandes Devedores.
Regularize
O Regularize é a plataforma digital de serviços da PGFN, substituindo o antigo sistema e-CAC. Nesta plataforma, é possível consultar a situação de regularidade do contribuinte e de empresas, consultar editais de notificação (cobrança administrativa), consultar a lista de devedores e efetuar denúncias, entre outros serviços prestados pela Procuradoria.