Sobre o Defeso Eleitoral
Entre 4 de julho e 25 de outubro de 2026, órgãos e entidades da administração pública devem observar restrições previstas na legislação eleitoral para garantir a neutralidade institucional durante o processo eleitoral. O período, conhecido como defeso eleitoral, impõe cuidados especiais na divulgação de conteúdos institucionais, na utilização de marcas e identidades visuais e na atuação de agentes públicos.
Durante esse intervalo, fica proibida a publicidade institucional, exceto em situações excepcionais de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral. Também não podem ser utilizados nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos que possam ser associados a autoridades ou governos envolvidos na disputa eleitoral.
Para os empregados do Serpro, o período reforça a necessidade de atenção à impessoalidade, à transparência e ao uso adequado dos recursos corporativos. A orientação é que toda comunicação institucional mantenha caráter estritamente informativo, educativo ou de prestação de serviço, sem qualquer conteúdo que possa ser interpretado como promoção de governo ou de gestores.
A recomendação geral é submeter previamente dúvidas sobre comunicação, eventos, marca, patrocínios, marketing, redes sociais e participação institucional às áreas responsáveis com o objetivo é reduzir riscos legais, reputacionais e institucionais, assegurando que as ações do Serpro permaneçam alinhadas às regras do período.
Para saber mais, clique aqui e leia a cartilha sobre o período.
1. Conceitos gerais
O que é o Defeso Eleitoral?
É o período que começa três meses antes do primeiro turno das eleições presidenciais e pode se estender até o segundo turno, quando houver. Em 2026, vai de 4 de julho a 4 de outubro, podendo ir até 25 de outubro, se houver segundo turno.
Por que o Serpro deve observar essas regras?
Porque dirigentes e empregados de empresas estatais, como o Serpro, são considerados agentes públicos para fins eleitorais e estão sujeitos às condutas vedadas previstas na Lei nº 9.504/1997 e nas normas do TSE.
Qual é a regra central para a comunicação do Serpro no período?
Toda comunicação deve ser orientada pelos princípios de integridade, moralidade, impessoalidade e neutralidade institucional. A comunicação deve servir para informar, orientar ou prestar serviço, sem promoção institucional, de governo, de gestão, de autoridade, de programa, de produto ou de entrega.
2. Marketing
O Serpro pode realizar ações de marketing durante o Defeso Eleitoral?
A publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral fica suspensa. Ações de comunicação, publicidade e marketing devem ser avaliadas quanto à necessidade, utilidade, impessoalidade, segurança visual e proporcionalidade. Só devem seguir conteúdos administrativos, normativos, técnicos, educativos, operacionais ou de serviço.
Produtos e serviços do Serpro podem ser divulgados?
Durante o defeso, não ficam suspensos conteúdos de produtos que possuam concorrência identificada. Permanecem permitidas orientações sobre serviços e sistemas, informações de utilidade pública, avisos operacionais e conteúdos técnicos.
Campanhas iniciadas antes do Defeso podem continuar no ar?
Não, se estiverem sujeitas ao controle da legislação eleitoral. A vedação aplica-se independentemente da data de produção ou autorização. Conteúdos irregulares devem ser arquivados, ocultados ou suspensos antes do início do período.
3. Eventos Mercadológicos
O Serpro pode participar de eventos mercadológicos durante o Defeso?
Pode, desde que a participação seja estritamente técnica, sem promoção da gestão, de autoridade, de governo, de entregas institucionais ou de produtos em contexto promocional.
É permitido realizar palestras técnicas em eventos externos?
Sim, desde que o conteúdo seja técnico, informativo ou educativo, sem adjetivação promocional, sem exaltação de resultados e sem associação a autoridades, candidatos, partidos ou símbolos eleitorais.
O Serpro pode lançar produto, serviço ou solução em evento durante o Defeso?
O lançamento deve ser evitado ou submetido à avaliação, pois os documentos classificam lançamentos, produtos, entregas, resultados, cobertura de eventos e agendas como conteúdos suspensos ou que exigem adiamento/consulta.
4. Eventos Internos
O Serpro pode realizar eventos internos durante o Defeso?
Pode realizar eventos técnicos, educativos, administrativos ou operacionais. Devem ser evitados eventos com caráter celebrativo, promocional, de reconhecimento, lançamento ou valorização institucional.
Eventos de capacitação podem ser divulgados?
Sim, desde que a divulgação seja informativa, objetiva e sem promoção institucional, juízo de valor, fotos de lideranças ou exaltação de entregas.
Premiações, homenagens e reconhecimentos internos podem ser divulgados?
A divulgação de premiações e reconhecimentos fica suspensa durante o defeso.
5. Conteúdo Digital Externo
O Portal do Serpro pode continuar publicando notícias?
Sim, mas apenas conteúdos permitidos pela legislação eleitoral: informações de utilidade pública, avisos sobre serviços e sistemas, conteúdos técnicos e orientativos.
O que fica suspenso no Portal do Serpro?
Ficam suspensas notícias e reportagens institucionais de caráter promocional, divulgação de programas, projetos, entregas e resultados, parcerias, acordos, iniciativas institucionais, cobertura de eventos, agendas e participações, premiações e reconhecimentos.
Como deve ser a linguagem dos conteúdos digitais?
Deve ser meramente informativa, educativa ou de serviço, sem promoção de governo. Expressões como “governo amplia”, “gestão entrega”, “avanço histórico” ou similares devem ser evitadas.
6. Redes Sociais
O Serpro pode publicar em redes sociais durante o Defeso?
Pode publicar apenas conteúdos que não se enquadrem nas limitações impostas à publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral. O conteúdo deve ser de prestação de serviço, educativo, informativo ou de orientação social.
O que fazer com posts anteriores ao Defeso?
Posts anteriores que contenham publicidade sujeita ao controle eleitoral devem ser arquivados ou ocultados durante o período.
Perfis institucionais precisam ser suspensos?
Segundo a Cartilha da Secom, a orientação para redes é arquivar todos os posts ou suspender o perfil. Se o perfil for suspenso e houver necessidade de publicação durante o defeso, deve ser criado novo perfil para os conteúdos do período.
7. Imprensa e porta-vozes
O Serpro pode atender a imprensa durante o Defeso?
Sim. Podem ser disponibilizados releases, notas oficiais e notas à imprensa, inclusive em áreas de livre acesso dos canais digitais, desde que observadas as vedações de conteúdo.
O que os releases e notas devem conter?
Devem evidenciar informações de interesse direto do cidadão vinculadas à prestação de serviços públicos.
Autoridades e porta-vozes podem conceder entrevistas?
Sim, desde que a entrevista observe os limites da informação jornalística, tenha objetivo de dar conhecimento ao público sobre determinada atividade de governo, sem promoção pessoal e sem menção a circunstâncias eleitorais.
Há restrição para pronunciamentos de autoridades candidatas?
Sim. É vedada a veiculação ou exibição de discursos, entrevistas ou pronunciamentos de autoridade candidata a cargo político nas eleições nos canais dos órgãos e entidades do SICOM. Conteúdos anteriores devem ser temporariamente arquivados ou ocultados.
8. Comunicação Interna
O Defeso também se aplica à comunicação interna do Serpro?
Sim. A comunicação interna deve seguir os mesmos princípios de impessoalidade, moralidade, integridade e neutralidade institucional.
O que pode permanecer na Intranet?
Podem permanecer conteúdos jornalísticos informativos, notas administrativas, pílulas temáticas, matérias sem aspas e divulgação de eventos técnicos.
O que fica suspenso na Intranet?
Ficam suspensos conteúdos de celebração empresarial, lançamentos, fotos de lideranças e textos com juízo de valor.
O Engage pode ser utilizado durante o Defeso?
Sim, mas, conforme orientação do material do Serpro, permanece a comunidade All Company, com post moderado, e os comentários ficam desativados. Outras comunidades ficam suspensas.
O Engage continuará disponível durante o Defeso Eleitoral?
Sim. As comunidades do Engage permanecerão disponíveis para consulta durante todo o período de Defeso Eleitoral.
O que muda no funcionamento do Engage durante o Defeso?
Durante o Defeso Eleitoral, empregados e empregadas terão acesso apenas para visualização das comunidades. As permissões para criar publicações e inserir comentários ficarão indisponíveis para os usuários em geral.
Quem poderá publicar nas comunidades do Engage?
Somente os proprietários de comunidades autorizados poderão realizar publicações durante o período de Defeso Eleitoral.
Os empregados poderão comentar nas publicações?
Não. Os comentários ficarão indisponíveis para os empregados durante todo o período de Defeso Eleitoral.
Por que o funcionamento do Engage foi alterado?
A medida tem caráter preventivo e busca reduzir riscos relacionados à divulgação de conteúdos que possam ser interpretados como publicidade institucional, promoção pessoal, manifestação político-eleitoral ou qualquer mensagem incompatível com as restrições do período eleitoral.
Que tipo de conteúdo poderá ser publicado pelos proprietários das comunidades?
As publicações deverão ter finalidade exclusivamente administrativa, operacional, orientativa ou de interesse interno essencial, observando as regras de comunicação aplicáveis ao período.
Que tipo de conteúdo deve ser evitado no Engage durante o Defeso?
Devem ser evitados conteúdos com linguagem promocional, adjetivações, celebração institucional, valorização de realizações, destaque a pessoas ou autoridades, menções político-institucionais indevidas e qualquer outro conteúdo que possa comprometer a neutralidade exigida no período.
Quais critérios os proprietários das comunidades devem observar antes de publicar?
Antes de realizar uma publicação, é importante verificar se o conteúdo:
- é indispensável para o funcionamento da área;
- atende a uma necessidade interna concreta;
- está redigido de forma objetiva e impessoal;
- não caracteriza promoção institucional, celebração ou destaque indevido de pessoas, programas, entregas ou realizações.
Os proprietários das comunidades têm alguma responsabilidade específica durante o Defeso?
Sim. Cabe aos proprietários avaliar a necessidade das publicações, manter o foco em conteúdos objetivos e assegurar que as mensagens estejam em conformidade com as orientações repassadas pela Supem para o período eleitoral.
O que devo fazer se tiver dúvida sobre a publicação de um conteúdo no Engage?
Antes de publicar, consulte o FAQ do Defeso Eleitoral. Se a dúvida persistir, encaminhe o questionamento ao canal Serpro no Defeso, no Microsoft Teams, para orientação da equipe responsável.
As restrições ao Engage são permanentes?
Não. As limitações de publicação e comentários são temporárias e permanecem vigentes apenas durante o período de Defeso Eleitoral. Após o encerramento desse período, o funcionamento do Engage será restabelecido conforme as definições institucionais do Serpro.
9. Patrocínio Social
Patrocínios estão proibidos durante o Defeso?
As ações promocionais e de patrocínio não estão abrangidas pela vedação geral da publicidade institucional, mas devem observar cuidados específicos para evitar influência na vontade do eleitor ou promoção de governo, gestão ou candidato.
O Serpro pode usar a marca do Governo Federal em ações patrocinadas?
Não. Durante o defeso, o órgão ou entidade integrante do SICOM não pode usar a assinatura ou a marca do Governo Federal nessas ações.
Quais cuidados devem ser adotados em patrocínios sociais?
O Serpro deve zelar para que ações promocionais e de patrocínio não influenciem a vontade do eleitor por meio de plataformas ou projetos de candidatos. Também deve evitar irregularidades ou ato promocional de governo ou de determinada gestão.
10. Gestão e marcas
O que muda no uso da marca do Governo Federal?
A marca “Governo Federal” fica suspensa em toda publicidade, patrocínio e comunicação a partir de 4 de julho de 2026.
Slogans podem ser utilizados?
Não. A expressão do órgão ou entidade deve ser usada sem slogan que associe a comunicação à atual gestão.
Como deve ser a assinatura institucional no período eleitoral?
Deve ser utilizada a assinatura prevista no Manual de Assinatura de Órgão e/ou Entidade do SICOM no período eleitoral, sem vinculação gráfica ou textual com a atual gestão.
Marcas, slogans e banners antigos precisam ser revisados?
Sim. Antes do início do defeso, devem ser arquivados ou ocultados filmes, vinhetas, vídeos, anúncios, painéis, banners, posts, marcas, slogans e conteúdos similares sujeitos ao controle da legislação eleitoral.
11. Liderança
Como deve ser a presença pública da alta liderança do Serpro?
Deve ser estritamente técnica, sem promoção da gestão, do cargo, das entregas do Serpro ou do governo.
Lideranças podem participar de eventos?
Podem participar de solenidades técnico-científicas, com registro de agenda. Deve ser evitado qualquer gesto com potencial de autopromoção.
A imagem de dirigentes pode ser associada a candidatos ou partidos?
Não. A imagem de dirigentes e empregados não deve ser associada a candidatos, partidos ou símbolos.
12. Regra de decisão
Como decidir se um conteúdo pode ser publicado?
A pergunta orientadora não é “o tema é importante?”, mas: “precisa divulgar agora, neste canal e com este tom?” A decisão deve considerar necessidade, utilidade, impessoalidade, segurança visual e proporcionalidade.
Quando o conteúdo deve ser ajustado antes da publicação?
Quando for possível retirar adjetivos, fotos, falas, slogans, excesso de destaque ou transformar uma matéria em nota objetiva.
Quando o conteúdo deve ser adiado ou submetido à consulta?
Quando envolver promoção, celebração, premiação, lançamento, autoridade, produto, cliente público ou necessidade de grande alcance.
