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Mulheres no alvo: proteção de dados e prevenção às fraudes no mundo digital

crédito imagem: Freepik
* Texto atualizado em 6 de março de 2026
O mês de março é fortemente marcado por iniciativas direcionadas às mulheres, em virtude do Dia Internacional da Mulher, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1977, em homenagem às conquistas políticas e sociais das mulheres, que é celebrado no dia 8 de março.
Contudo, para além das homenagens, essa data requer de todos nós reflexão: é preciso reconhecer as conquistas alcançadas, mas, acima de tudo, refletir acerca do caminho a ser percorrido, incluindo os desafios que as tecnologias impõem à segurança digital e a privacidade das mulheres, e implementar ações para mitigá-los.
A crescente digitalização da vida cotidiana trouxe inúmeras facilidades, mas também ampliou os desafios relacionados à segurança cibernética e, nesse cenário, é cada vez mais necessário destacarmos a importância da proteção de dados pessoais para a prevenção às fraudes.
A exposição indevida de informações pessoais, seja em decorrência de um incidente de segurança, pela ausência de medidas técnicas e administrativas eficazes, ou da exposição de dados de forma intencional, por desconhecerem os danos que o uso indevido de dados pessoais pode causar, ou acidental, afeta a todos. Contudo, as mulheres são alvos frequentes de esquemas fraudulentos específicos, como golpes de relacionamento (“romance scams”), fraudes em ofertas de emprego e extorsões baseadas no uso indevido de imagens e dados pessoais.
Entre os principais golpes e ameaças, destacam-se:
- Golpes financeiros direcionados a mulheres: fraudes envolvendo falsas oportunidades de trabalho, empréstimos predatórios e investimentos fraudulentos, explorando a busca por autonomia financeira.
- Engenharia social e golpes de relacionamento (“romance scams”): criminosos utilizam redes sociais e aplicativos de namoro para manipular mulheres emocionalmente, convencendo-as a transferir dinheiro ou compartilhar dados sensíveis.
- Extorsão e sextorsão: criminosos obtêm imagens íntimas ou outras informações pessoais e ameaçam divulgá-las caso não recebam pagamentos ou favores.
- Phishing: golpes que utilizam e-mails e mensagens fraudulentas para induzir mulheres a fornecerem credenciais bancárias e outras informações pessoais, aumentando os riscos de fraudes financeiras e roubo de identidade.
Frise-se que as fraudes cibernéticas relacionadas ao uso de inteligência artificial, como deepfakes e manipulação de imagens, têm impactado desproporcionalmente mulheres, sendo utilizadas para criar conteúdo difamatório e exploratório, visando, muitas vezes, intimidar, silenciar ou desacreditar mulheres no debate público, dificultando o exercício dos direitos políticos. Esses ataques, além de violarem direitos individuais, reforçam padrões de violência de Gênero, incluindo a violência política, uma vez que dificultam a participação plena das mulheres no espaço digital e nos espaços públicos de poder.
Além disso, a coleta excessiva de dados biométricos e de geolocalização pode representar riscos específicos para mulheres em situações de vulnerabilidade, como vítimas de violência doméstica. Sem uma aplicação sensível à perspectiva de gênero, essas tecnologias podem ser exploradas para monitoramento abusivo e controle.
Diante desse cenário, políticas públicas voltadas à prevenção de fraudes cibernéticas precisam incorporar uma perspectiva de gênero para garantir que os riscos enfrentados por mulheres sejam adequadamente abordados. As iniciativas abaixo podem ajudar a mitigar esses riscos.
1- Educação e conscientização
As mulheres devem ter acesso a recursos educacionais que lhes permitam entender e gerenciar sua privacidade e segurança online. Campanhas de conscientização e treinamentos sobre cibersegurança podem aumentar a confiança e capacidade de autodefesa. Nesse sentido, sugere-se:
- Programas de letramento digital para mulheres, especialmente voltados para grupos mais vulneráveis, como idosas, mulheres em situação de violência doméstica e aquelas com vulnerabilidade socioeconômica.
- Campanhas de conscientização sobre fraudes cibernéticas promovidas por órgãos governamentais e organizações da sociedade civil, abordando golpes financeiros, engenharia social e proteção de dados pessoais.
- Parcerias com empresas e plataformas digitais para garantir que informações sobre segurança cibernética sejam amplamente divulgadas, possuam linguagem acessível e sejam de fácil acesso.
2- Estruturação de redes de apoio e atendimento a vítimas
Mulheres vítimas de fraudes cibernéticas frequentemente enfrentam dificuldades para obter suporte adequado. A criação de canais específicos de denúncia e suporte para mulheres vítimas de fraudes digitais, com equipes capacitadas para lidar com esses casos com sensibilidade e eficiência é fundamental.
3- Adoção de tecnologias para prevenção e monitoramento de fraudes
O uso de inteligência artificial e análise de dados pode ser uma ferramenta poderosa na proteção de mulheres contra fraudes. A coleta e análise de dados sobre violações de privacidade e fraudes cibernéticas devem incluir recortes de gênero para melhor compreensão dos impactos e formulação de políticas mais eficazes.
4- Regulação e responsabilização de atores mal-intencionados
A responsabilização de fraudadores e empresas que aplicam golpes cibernéticos é fundamental para a eficácia das políticas públicas. A revisão e atualização da legislação sobre crimes cibernéticos, garantindo que fraudes digitais sejam punidas de forma adequada e que as vítimas tenham acesso a reparação são essenciais.
Conclusão
Governos, empresas e a sociedade civil precisam trabalhar juntos para garantir que mulheres tenham acesso a informações, ferramentas e suporte necessários para se protegerem contra fraudes digitais. Somente assim será possível reduzir os impactos das fraudes cibernéticas e promover maior equidade em nossa sociedade.
O Serpro reforça sua prioridade dada à segurança digital e à proteção das pessoas, pois entende que uma atuação orientada por inovação, excelência e foco no usuário, consolida a empresa como referência na promoção de um ambiente digital mais seguro e confiável. Em seu escopo, integra prevenção a fraudes e privacidade desde a concepção das soluções, fortalecendo a confiança do cidadão e elevando a qualidade dos serviços públicos.
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Referências
O GLOBO. Dia Internacional da Mulher: entenda origem, reivindicações e saiba outras curiosidades sobre a data. O Globo, 8 mar. 2024. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2024/03/08/dia-internacional-da-mulher-entenda-origem-reivindicacoes-e-saiba-outras-curiosidades-sobre-a-data.ghtml. Acesso em: 25 mar. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 25 mar. 2025.
NETLAB/UFRJ. Golpes, fraudes e desinformação na publicidade digital abusiva contra mulheres. NetLab – Laboratório de Estudos de Internet e Mídias Sociais, 2023. Disponível em: https://netlab.eco.ufrj.br/post/golpes-fraudes-e-desinformac-a-o-na-publicidade-digital-abusiva-contra-mulheres. Acesso em: 25 mar. 2025.
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Sobre a autora
Debora Sirotheau Siqueira Rodrigues é superintendente de Proteção de Dados Pessoais e Antifraude Cibernética e DPO do Serpro. É advogada, conselheira titular do CNPD/ANPD e vice-presidente da Comissão Especial de Proteção de Dados da OAB Nacional. Também atua como palestrante e professora convidada de proteção de dados em cursos de pós-graduação. É autora de artigos em portais jurídicos e obras coletivas e foi conselheira Seccional e presidente da Comissão Estadual de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/PA.
Possui formação acadêmica em TI com pós-graduação em Redes de Computadores pela UFPA, pós-graduação em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pela Escola Superior do Ministério Público do RS. Possui certificação CIPM E CDPO/BR pela International Association Of privacy professionals – IAPP, e certificação NIST CSF 2.0 e NIST RMF.