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Novo estatuto do Serpro é publicado no Diário Oficial

Empresa passa a ter como órgãos estatutários Assembleia Geral, Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Comitê de Elegibilidade
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por Comunicação Empresarial do Serpro - Brasília — 27 de março de 2017

O Serpro é a primeira empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda a publicar o seu estatuto social em conformidade com a Lei das Estatais 13.303, de 30 de junho de 2016 e com o Decreto 8.945 de 27 de dezembro de 2016. Publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 27 de março, o documento traz diversas novidades no campo da administração da empresa.

A utilização dos dados dos clientes, desde que autorizados previamente, agora está prevista. A execução de serviços ligados ao tratamento de informações é uma demanda antiga da empresa, que visa melhorar sua atuação junto às instituições.

A empresa passa a ter os seguintes órgãos estatutários: Assembleia Geral, Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Comitê de Elegibilidade. A Assembleia Geral será presidida pela diretora-presidente, auxiliada por um secretário e conta com a participação de um representante da União, conforme especificado no Decreto 8.945. A Assembleia Geral tem o poder de alterar o Estatuto.

O Conselho Diretor ganha a denominação de Conselho de Administração e teve suas atribuições compatibilizadas com a Lei 13.303, a Lei 6.404 (Lei das S.A's) e outros dispositivos legais. Traz, porém, como principal mudança, a participação de um membro representante dos empregados na sua composição, na forma da Lei 12.353, de 28 de dezembro de 2010, que deverá ser escolhido entre os empregados ativos, por voto direto, por eleição organizada pela empresa em conjunto com a representação dos trabalhadores.

Já o Comitê de Elegibilidade foi criado de acordo com o especificado com a Lei 13.303 e tem, como principal função, auxiliar a União na indicação dos administradores e Conselheiros Fiscais, quanto a preenchimento de requisitos e ausência de vedações dos indicados.

A área de Integridade, Conformidade e Gestão de Riscos e suas atribuições também estão asseguradas no Estatuto.

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O novo estatuto prevê que cabe ao diretor-superintendente supervisionar a gestão da entidade fechada de previdência complementar patrocinada, em especial quanto à governança relacionada aos investimentos, o passivo previdenciário, a gestão de riscos e o cumprimento das recomendações e determinações estabelecidas pelo órgão de controle competente. Enquanto vago o cargo, o diretor-presidente designará outro diretor para cumprir com essas responsabilidades.

Conheça o novo Estatuto Social do Serpro.

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