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Receita e PGFN iniciam novo programa de regularização tributária

Sistemas do Serpro atuarão em programa de regularização de créditos tributários
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por Comunicação Empresarial do Serpro - Curitiba — 05 de julho de 2017

A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentaram, neste mês de junho, as regras de participação e adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). O programa destina-se a oferecer uma oportunidade para pessoas físicas e jurídicas quitarem débitos vencidos até o dia 30 de abril de 2017.

O novo programa foi criado pela Medida Provisória nº 783/17, de 31 de maio deste ano, e substitui o antigo Programa de Regularização Tributária (PRT), até então vigente. Ainda no mês de junho, a Receita e a PGFN editaram normas internas que regulamentam a aplicação do diploma legal. Em ambos os casos, são oferecidas condições especiais para que os contribuintes quitem seus débitos. As regras para os dois órgãos, no entanto, diferem. Os contribuintes deverão ficar atentos às modalidades de pagamento da Receita e da PGFN para saber qual melhor se aplica à sua situação. O prazo limite para a adesão daqueles que quiserem regularizar suas dívidas é o dia 31 de agosto de 2017.

Djalma Lustosa, Secretário-Executivo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da RFB, destaca que tanto a Receita quanto o Serpro trabalharam arduamente para possibilitar a realização do PERT. "Foi necessário grande esforço tanto da RFB como do Serpro para construção e homologação dos aplicativos e adesão", disse. O funcionamento dos sistemas, no entanto, deverá permanecer inalterado em relação ao que ocorria no PRT. De acordo com Tânia Costa, do Departamento de Soluções de Cobrança, Parcelamento, Arrecadação e Créditos no Serpro, responsável pelo atendimento à RFB, as alterações ficarão em grande medida restritas à legislação vigente. "A infraestrutura de atendimento ao cliente permanece sem mudanças", afirma.

A adesão ao programa é considerada especialmente vantajosa por representantes dos dois órgãos fiscais, dada a possibilidade de parcelar os débitos, entre outras facilidades para o contribuinte. De acordo com Cristiano de Morais, coordenador-geral da Dívida Ativa da União na PGFN, muitos clientes preferiram saldar seus débitos neste regime, em relação ao PRT. "Em nossa avaliação, diversos contribuintes deixaram de aderir [ao PRT] para aguardar a instituição de um novo programa, o que veio a ocorrer com a publicação da medida provisória que instituiu o PERT", avalia. O Serpro, no que diz respeito ao atendimento à Procuradoria, não fará grandes alterações em seus sistemas para que o PERT possa funcionar. Sérgio Stamato, chefe da Divisão de Soluções de Dívida Ativa para a PGFN, explica que as opções de parcelamento já são feitas através de um sistema de parcelamento parametrizado e que evolui para atender demandas pontuais do órgão.

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