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    Geral

    Legislação

    Seminário discute o novo marco legal para as estatais

    Na pauta, a Lei 13.303 e seu impacto nas aquisições e contratações públicas
    Evento foi realizado na Sede do Serpro, em Brasília
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    by Comunicação Institucional do Serpro - Belo Horizonte — 11 de august de 2017

    Evento foi realizado na Sede do Serpro, em Brasília

    Nesta quinta-feira, 10 de agosto, o Serpro realizou o "Seminário Lei das Estatais e os Impactos nas Aquisições e Contratações". O evento abordou a Lei 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. O texto estabelece uma série de mecanismos de transparência e governança a serem observados pelas estatais, que têm o prazo de 24 meses para se adequarem.

    Com o objetivo de apresentar o conteúdo da nova legislação e as mudanças nos normativos internos do Serpro, o seminário promoveu uma mesa redonda, debates e um minicurso sobre as inovações nas contratações do Serpro. A primeira palestra do dia ficou a cargo de Pedro Coutinho, auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), que discutiu como o Regime Diferenciado de Contrações (RDC) pode ajudar na interpretação da nova legislação.

    Coutinho falou sobre as inovações, as diferenças e também as controvérsias geradas pela nova lei. De acordo com ele, um dos avanços em relação à 8.666 é a questão da aferição da suspensão e da inexigibilidade da empresa, considerando a questão de seus sócios, administradores e diretores. "Era muito comum no tribunal a gente ver uma licitação em que o proprietário da empresa foi, no passado, detentor de uma empresa declarada inidônea. Aí ele fechou a empresa, criou uma nova, com o mesmo objeto, os mesmos funcionários, mas você não podia dizer que ele era inidôneo, porque ele estava com uma empresa nova", exemplificou. Segundo o auditor, isso mudou agora: "Se você tem uma empresa, está prestando serviços para o Serpro e ele te declarou suspenso, não adianta você abrir uma nova empresa. Isso não funciona mais. Inclusive afeta os sócios, o que vai fazer com que as empresas tenham mais critério para evitar esse tipo de apenação", analisou.

    Confira o impacto das principais inovações da Lei 13.303


    Matriz de risco

    O que significa? Instrumento destinado à gestão de riscos e distribuição da responsabilidade pelos prejuízos quando o risco se transforma em realidade.
    Impacto: O que for definido como responsabilidade da contratada não poderá ser objeto de aditivo.

    O valor contratado não pode ser superior ao valor estimado
    O que significa? Revogação obrigatória da licitação quando o menor lance permanecer acima do orçamento estimado para a licitação.
    Impacto: Aprimoramento da metodologia de pesquisa de preços e de negociação do pregoeiro.

    Inexistência de obrigatoriedade de publicações no Diário Oficial da União e jornais de grande circulação
    O que significa? Não haverá mais publicação de extratos de dispensa, inexigibilidade e resultado da licitação.
    Impacto: Economia de recursos com publicação e aumento de eficiência.

    Aumento do valor de dispensa pelo valor (R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 50 mil para bens e demais serviços) e possibilidade de reajuste dos valores pelo Conselho de Administração
    O que significa? Desburocratização de aquisições de baixo valor e possibilidade de manutenção do valor do dinheiro no tempo.
    Impacto: Celeridade no atendimento de aquisições e contratações.

    Preceitos de direito privado adotados como regra
    O que significa? Alteração do contrato por acordo entre as partes.
    Impacto: Supressão, acréscimo e suspensão não poderão mais ser realizadas unilateralmente pelo Serpro.

    Fim da prorrogação excepcional do contrato (mesmo por acordo entre as partes)
    O que significa? Perda ou supressão de serviços por falta de cobertura contratual.
    Impacto: acompanhamento sistemático da vigência do contrato pelo gestor do contrato; cumprimento tempestivo das etapas de planejamento.

    Suspensão e impedimento de contratar até dois anos apenas com a unidade sancionadora
    O que significa? Redução do âmbito de aplicação da sanção (de União para Unidade sancionadora – apenas o próprio Serpro).
    Impacto: Riscos de descumprimento contratual na contratação de empresas punidas por outras entidades e aumento dos concorrentes na licitação.

    O seminário

    Na opinião de Luiz Cláudio Turbay, superintendente de Aquisições e Contratos do Serpro, o seminário superou as expectativas dos organizadores. "Tivemos adesão relevante das Unidades envolvidas, com 342 empregados inscritos por meio de nossa Universidade Corporativa. Esse evento demonstra o alinhamento do Serpro com o cenário atual, no qual o cidadão exige mais celeridade, economicidade e transparência nas operações. Ademais, a capacitação faz-se necessária em função das alterações legais às quais estaremos sujeitos a partir da promulgação do Regulamento de Licitações e Contratos", declarou.

    De acordo com o superintendente, durante o seminário ficou demonstrado o alinhamento integral da postura do Serpro às novas regras, com a consolidação de um entendimento unificado acerca do tema a partir do esclarecimento de dúvidas e do diálogo com os participantes. "A percepção positiva sobre a dinâmica implementada foi tão marcante que estamos sugerindo que esse formato seja estudado e disseminado para outros eventos da empresa", completou Turbay.

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