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Segmento de trânsito conta com mais um produto Serpro

Aviso de Recall foi apresentado no 30º Salão do Automóvel de São Paulo
Aviso de Recall
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por Comunicação Institucional do Serpro — 21 de novembro de 2018

Mais um produto com a marca Serpro é apresentado ao mercado: o aviso de Recall. O produto foi lançado no 30º Salão do Automóvel de São Paulo, que aconteceu de 8 a 18 de novembro na capital paulista. Esta é a segunda vez que a empresa participa deste evento considerado um dos mais importantes para a economia brasileira e maior referência do segmento automotivo na América Latina. Em 2016, os participantes do evento conheceram o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

O diretor de Relacionamento com Clientes do Serpro, André de Cesero, destaca que o Aviso de Recall é mais um serviço dentro do ambiente de negócio do segmento de trânsito brasileiro. "A proposta é desburocratizar e tornar mais assertivo o contato das montadoras com os proprietários de veículos com necessidade de recall. Aos poucos, além dos documentos digitais que lançamos: CNH, CRLV e o próprio SNE, temos mais um produto que contempla essa cadeia de melhor atendimento ao ambiente de negócio de trânsito, afetando diretamente as montadoras," explicou.

André destacou que a reação foi extremamente positiva, inclusive quando foi explicado que as montadoras poderiam fazer por 45 dias uma degustação do produto. "Já existem montadoras candidatas para dar início a esta degustação. Ficaram bastante impressionadas não só com o produto mas, também, elogiaram como o Serpro vem se posicionando e ajudando a melhoria desse ambiente de negócio," ressaltou o diretor.

O objetivo do serviço é proporcionar ao cidadão, a partir de solicitação das montadoras, o Aviso de Recall de veículos por todos os meios de comunicação que o proprietário tem com o Departamento Nacional de Trânsito (SNE, Carteira Digital de Trânsito, e-mail do cadastro do Portal de Serviços do Denatran, envio de carta para o endereço do atual proprietário etc.), bem como por outros canais que estejam disponíveis, por exemplo a partir de convênios do Denatran com outros entes do governo que possuem dados de contato com o cidadão (outros e-mails e endereços com atualização mais frequente).

"Além de aumentar a eficiência da comunicação entre as montadoras e os proprietários dos veículos, o produto apresenta outras vantagens: redução do custo nas notificações de Recall e de eventuais prejuízos financeiros advindos de sinistros envolvendo condutores. Essa celeridade contribui para a confiabilidade da marca das montadoras", destaca o gerente de Soluções de Gestão de Trânsito do Serpro, Diego Migliavacca.

Por meio do gerenciamento automatizado do envio das notificações, é possível melhorar o planejamento da logística das peças, já que as montadoras e importadoras conhecerão previamente a UF e o município do último emplacamento dos veículos com Recall, bem como a situação do veículo no Renavam (baixado, em circulação, etc..) . Esta solução, por outro lado, garante a privacidade dos dados do proprietário do veículo (nome e endereço), já que o sistema poderá enviar as notificações sem que as montadoras tenham acesso a esses dados. O gerente Diego explica que haverá uma maior eficácia das correspondências enviadas, já que a base de dados do Renavam possui identificação e endereço do atual proprietário, podendo a notificação ser enviada por meios eletrônicos ou correspondência.

Funcionamento

A solução abrangerá o processamento das comunicações a partir dos registros de Recall informados pelas montadoras e importadoras de veículos. Com base nessas informações, os proprietários de veículos serão notificados via SNE, nos casos em que aderiu ao SNE, ou por correspondência enviada pelos Correios.

Fluxo de notificação de recall

1. A montadora ou importadora registra o chamado de recall no sistema Renavam (BIN);

2. O sistema Renavam valida e informa possíveis inconsistências para as montadoras/importadoras;

3. Além disso, será validada a autorização do Denatran e o contrato das montadoras ou importadoras com o Serpro. Caso a autorização e o contrato estejam de acordo:

3.1. O sistema Renavam confirma o emplacamento do veículo;

3.2. O sistema recupera os dados do proprietário;

3.3. Caso o proprietário tenha aderido ao SNE, é enviada uma mensagem de aviso para o proprietário do veículo (pode ser acessada via aplicativo mobile e via Web);

3.4. Além disso, será enviada a notificação de recall via Correios, bem como por outros meios eletrônicos que serão disponibilizados nas próximas versões do produto.

SNE – Sistema de Notificação Eletrônica

Por meio da aplicação SNE (aplicativo mobile e portal), desenvolvida pelo Serpro, os usuários que aderirem a esta solução, serão notificados do registro de Recall referente ao seu veículo.

CDT – Carteira Digital de Trânsito

Com o avanço da implantação do CRLV Digital nos estados (até o momento são quatro Detrans aderidos – DF, CE, RO e GO), a CDT se habilita a mais um possível meio de comunicação com os proprietários de veículos e também será utilizada como canal para envio do aviso de Recall.

Portal de Serviços Denatran

Por meio do Portal de Serviços Denatran, os usuários já possuem acesso à consulta de Recall e contarão também com a notificação via e-mail cadastrado no Portal.

Envio de Correspondência por meio dos Correios

Consiste no envio de arquivo eletrônico para os Correios que realizará a impressão, preparo, controle de qualidade e postagem de correspondência. Outro ganho nesse processo é que a correspondência passará a ter a chancela do Denatran e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça responsável pela fiscalização das montadoras no que diz respeito às Campanhas de Recall.

Essa iniciativa da Administração Pública Federal, em assumir a responsabilidade pela notificação dos proprietários de veículos com Recall, tende a aumentar a eficiência do processo de regularização dos defeitos na medida em que uma correspondência oficial e padronizada tem mais credibilidade do que aquelas encaminhadas pelas montadoras, que podem ser confundidas com correspondências comerciais.

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