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Dia Internacional da Mulher

Violência não se limita à agressão física

Conheça os cinco tipos de violência tipificados pela Lei Maria da Penha
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por Comitê de Equidade de Gênero e Raça — 08 de março de 2018

Quando alguém fala “fulano partiu para a ignorância”, pode estar se referindo à agressão física, mas também pode significar gritar, bater na mesa, ameaçar, intimidar, cercear, chantagear, obrigar a algo ou violar. Trata-se de ignorância, de fato - no caso, dos limites da outra pessoa.

É um sentido que combina com a definição de violência de uma antropóloga especializada no assunto, Alba Zaluar: ela escreve que violência vem do latim vis, que significa força. E complementa: "essa força se torna violência quando ultrapassa um limite ou perturba acordos tácitos, regras que ordenam relações, adquirindo carga negativa ou maléfica”.

Cinco tipos de violência

A Lei Maria da Penha conceitua violência contra a mulher como qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato da vítima ser mulher. E que lhe cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

No artigo 7º, a lei tipifica os cinco tipos de violência. Resumidamente, são eles:

I - violência física
C
onduta que ofende a integridade ou saúde corporal;

II - violência psicológica
Conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - violência sexual
Conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - violência patrimonial
Conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - violência moral
Conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Onde procurar ajuda

  • No Serpro: Se precisar de orientação, entre em contato com a rede de apoio da empresa, que é formada pelos profissionais das equipes de saúde e segurança do trabalho: assistentes sociais, psicólogos organizacionais e do trabalho, médicos do trabalho e técnicos de enfermagem. Essas pessoas têm sua atuação voltada para a preservação da saúde das empregadas e empregados, nos seus aspectos físico, psíquico e social.
  •  Fora do Serpro: Ligue 180 - Central de Atendimento à Mulher. O Ligue 180 foi criado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) para servir de canal direto de orientação sobre direitos e serviços públicos para a população feminina em todo o país. Ele é o canal principal de acesso aos serviços para mulheres que sofrem violência doméstica. A ligação é gratuita.

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