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Serpro abre edital para pré-qualificação de empresas de codificação

Estatal experimentará a subcontratação de parte do desenvolvimento de software
Codificação
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19 de dezembro de 2019

Há algumas semanas, o Serpro divulgou um edital de cadastro de empresas de codificação para contratação do serviço de codificação de software. A ideia é subcontratar a parte "braçal” do desenvolvimento para ganhar fôlego na realização da transformação digital do governo brasileiro. Empresas que já atuaram codificando software e possuam atestados comprovando a realização de entregas importantes estão convidadas a participar. De início, a subcontratação vai se dar de forma experimental, em pequena escala, com entregas de duração máxima de três meses. O cadastro de pré-qualificação terá validade de um ano.

Com a economia, o Serpro aumenta a capacidade de entrega de novas soluções digitais e vai poder atender às demandas para a transformação institucional e tecnológica do estado. A estimativa é de uma economia de até  50% do esforço das equipes, percentual que costuma ser utilizado nos prodessos de codificação.

Desafogando

“Este modelo pretende retirar da empresa aquilo que pode ser feito fora. Com isso, podemos nos dedicar ao que fazemos de melhor: garantir sustentação, segurança, hospedagem e integração das soluções com os outros sistemas do governo", explica Alex Bacelar, da Superintendência de Digitalização de Governo, responsável por este processo dentro do Serpro. A estatal passa a se concentrar na coordenação dos processos e definição de requisitos e arquitetura, além da  realização de testes não funcionais, homologação e implantação das soluções. Por sua vez, as empresas particulares entram  com mão de obra para codificar e realizar testes funcionais. "Dessa forma, podemos investir ainda mais no diferencial de uma empresa púbica que, por vezes, sustenta soluções sólidas, que permanecem ativas há vinte, trinta anos”, complementa Bacelar.

A subcontratação de parte da atividade-fim de empresas estatais é permitida desde 2018. Seguindo orientação feita pelo TCU, deve haver a anuência prévia do cliente demandante, que determinará o que poderá ou não ser contemplado pelo modelo. Essa nova possiblidade contratual será apresentada aos clientes do Serpro ao longo de 2020. O valor dos acordos permanece o mesmo.

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