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Abono Salarial

Serpro viabiliza antecipação do pagamento de abono salarial a trabalhadores

Governo Federal conta com apoio da empresa para agilizar processamento das declarações trabalhistas em decorrência da pandemia
Serpro viabiliza antecipação do pagamento de abono salarial a trabalhadores
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por Comunicação do Serpro — 08 de junho de 2020

Em virtude dos impactos no cenário econômico decorrentes da pandemia de coronavírus, o Governo Federal busca acelerar o pagamento do Abono Salarial aos trabalhadores brasileiros com o apoio do Serpro na coleta e processamento das declarações trabalhistas. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia solicitou à empresa a antecipação da geração das informações da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS para acelerar o pagamento do abono. 

De acordo com o decreto n° 76.900//75, o sistema RAIS é a fonte de coleta dos dados para a identificação do trabalhador com direito ao Abono Salarial, que equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo destinado aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos na Lei 7.998/90. Os dados coletados são enviados à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, que são os responsáveis por fazer a identificação final e o pagamento. 

Segundo o analista da Superintendência de Relacionamento com Clientes Econômico Fazendário do Serpro, José Amin Cury Nasser, a empresa realizou uma grande adequação nas rotinas de processamento das declarações trabalhistas para contemplar as informações oriundas de duas fontes distintas: programas geradores de declaração RAIS e o sistema e-Social. “Tínhamos um cenário técnico extremamente complexo: fazer uma integração da solução RAIS com os dados do eSocial para que o processamento das declarações, pela primeira vez na história desde 1976, contemplasse fontes de dados distintas", explica. 

José Nasser destaca, ainda, que “o trabalho foi possível graças à mobilização das equipes das áreas de Negócio, Desenvolvimento e Operações do Serpro, demonstrando, mais uma vez, capacidade técnica e engajamento profissional, o que possibilitou antecipar, em 10 dias, o cronograma estipulado. O planejamento, que já era extremamente ousado, precisou ser encurtado para cumprir o compromisso firmado”, relata.

Segundo a chefe de divisão da Superintendência de Digitalização de Governo do Serpro, Fernanda Castilho Bueno, a principal dificuldade do trabalho foi a alta complexidade do projeto, por se tratar de sistemas com plataformas, concepções e regras de negócio totalmente diferentes. “Além disso, ressalta-se o prazo extremamente reduzido definido pela Secretaria para a realização de análise dos impactos nos processamentos, desenvolvimento de rotinas de integração e validação dos dados, objetivando a adequação dos dados do eSocial aos processos já existentes da RAIS”, complementa.

Valor Agregado de Negócio

O sistema RAIS vem sendo operado pelo Serpro desde 1976 e os dados das empresas e de seus empregados tem sido coletados através de recursos do próprio sistema. Com a publicação da Portaria do Ministério da Economia nº 1.127/2019, as declarações RAIS do ano base 2019, das empresas pertencentes aos grupos 1 (com faturamento anual superior a R$ 78 milhões ) e 2 (com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo Simples) do sistema eSocial, serão feitas com os dados informados neste sistema. Desta forma, mais de 1,5 milhões de estabelecimentos foram beneficiados com a simplificação e diminuição dos custos advindos do processo de declaração dos seus dados à RAIS.

A RAIS tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.

Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades da legislação da nacionalização do trabalho, de controle dos registros do FGTS, dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários, de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito ao Abono, o trabalhador tem que estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos; ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base; ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; e ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na RAIS.

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