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Carteira Digital de Trânsito agora permite indicar principal condutor do veículo

Nova funcionalidade do aplicativo desenvolvido pelo Serpro traz mais comodidade para o cidadão
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por Comunicação do Serpro — 04 de março de 2020

Você tem o hábito de emprestar seu carro para algum familiar e, quando ocorre uma infração de trânsito, a multa acaba chegando em seu nome? Uma nova funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT), que reúne as versões eletrônicas da CNH e do CRLV, vai resolver esse problema e possibilitar a indicação do principal condutor do veículo pelo aplicativo, de forma prática, ágil e segura.

A novidade desenvolvida pelo Serpro acaba de ser lançada pelo Ministério da Infraestrutura, por meio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e já está disponível para quem tem instalado o aplicativo, disponível gratuitamente, desde 2017, nas lojas do Google Play e App Store. Para quem já possui a CDT, é preciso esperar o tempo de atualização das lojas de aplicativos para que a novidade já esteja disponível.

Como funciona

Para indicar o principal responsável pela condução do veículo, basta que o proprietário entre no aplicativo CDT, acesse o CRLV e a parte de “meus veículos”, clique no ícone com as informações do carro e selecione a opção “principal condutor”. Será solicitado, ao proprietário do veículo, o CPF do indicado, que também deverá ter o aplicativo instalado no celular. Após o procedimento, o motorista indicado recebe uma notificação para aceitar ou recusar o procedimento.

Os proprietários de veículos que ainda não possuem a CDT continuam com a opção de fazer a indicação do principal condutor pelo Portal de Serviços do Denatran ou, ainda, diretamente nos balcões de atendimento dos órgãos autuadores. O dono do veículo fornece o CPF e o número da CNH do motorista principal, que recebe um e-mail para concordar com o procedimento.

Assim que a indicação acontecer, o órgão autuador receberá automaticamente a notificação e o principal condutor registrado torna-se responsável pelas eventuais multas de trânsito cometidas, o que hoje cabe apenas ao proprietário do veículo. Infrações como excesso de velocidade ou estacionamento em local proibido ficam sob responsabilidade do principal condutor. Já multas relativas à situação do veículo, como licenciamento vencido e falta de equipamentos obrigatórios, continuam sob responsabilidade do proprietário.

A indicação do principal condutor é permitida pela Lei 13.495/2017. O proprietário só pode cadastrar condutores com CNH válida e de categoria compatível com o veículo. A norma exige a concordância expressa do condutor que, depois disso, tem seu nome inscrito no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Outros benefícios

Além da novidade de indicação de principal condutor, a CDT funciona como uma interface do cidadão com os serviços de trânsito mais utilizados. Pelo aplicativo, é possível consultar o histórico de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), compartilhar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), exportar os documentos e consultar infrações. A CNH e o CRLV digitais têm o mesmo valor legal dos documentos impressos. Além disso, o condutor receberá notificações, caso desejar, como avisos de vencimento de CNH e o aviso de recall, com as devidas instruções.

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