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Solução do Serpro recebe prêmio de criatividade e inovação da Receita Federal

Premiação acontece no aniversário da Secretaria, no dia 20, e reconhece a importância da solução DCTFWeb para a arrecadação das contribuições previdenciárias
Solução do Serpro vence prêmio de criatividade e inovação da Receita Federal
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por Comunicação do Serpro — 19 de novembro de 2020

No dia em que completa 52 anos de existência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) premia uma solução desenvolvida pelo Serpro com o 1º lugar, na categoria Inovação Tecnológica, do 19º Prêmio de Criatividade e Inovação. A responsável por essa conquista é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de outras Entidades e Fundos Web (DCTFWeb). O evento online de premiação acontece nesta sexta-feira, dia 20 de novembro.

A solução diz respeito à confissão de débitos de contribuições previdenciárias realizadas a terceiros e faz a apuração instantânea de débitos e créditos, apresentando o saldo a pagar ao contribuinte. O processo é realizado por meio da integração de sistemas e da coleta de dados, de forma automática, das bases oficiais do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas) e da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais). 

A DCTFWeb oferece mais segurança aos contribuintes já que reduz a possibilidade de erros, o que era mais suscetível ocorrer quando o processo era feito manualmente por meio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), e também diminui o risco de multas. Ao governo, promove maior eficiência na arrecadação e contribui para o combate a fraudes.

O auditor-fiscal da Receita Federal Jacian Anísio Marques da Silva afirma que o desenvolvimento da solução foi bastante desafiador, por isso, merece ser reconhecido com a premiação. “O Prêmio de Inovação e Criatividade é uma honraria concedida, anualmente, pela Receita Federal a projetos inovadores implantados no âmbito da Secretaria. Esta 19ª edição escolheu a DCTFWeb como melhor iniciativa. Reconhecemos a importância do profissionalismo e da parceria do Serpro nesta caminhada que, mesmo árdua, longa e complexa, produziu resultados expressivos, ora reconhecidos nesta premiação".

"Essa premiação reforça a ideia de que estamos no caminho certo, na trilha da inovação dos produtos que desenvolvemos para nossos clientes. Esse prêmio é, de fato, recompensador e motivo de alegria para a empresa", destacou a superintendente de Relacionamento com Clientes Econômico Fazendário do Serpro, Ariadne Fonseca.

"A DCTFWeb já é utilizada por cerca de 1,5 milhão de contribuintes, com potencial de alcançar cerca de 10 milhões ainda em 2021, o que tornará o sistema ainda mais relevante e desafiador no que tange ao desenvolvimento, sustentação e processamento. Lidar com sistemas desse porte de forma diferenciada é uma vocação do Serpro e, por isso, todos colaboradores envolvidos na construção desse sistema merecem os nossos parabéns", enfatiza o superintendente de Digitalização da RFB, Sergio Theodoro.

O que é a DCTFWeb?

A DCTFWeb é uma obrigação acessória digital introduzida pela Instrução Normativa RFB nº 1787/2018 e criada originalmente para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). 

Trata-se de um cumprimento tributário de caráter declaratório, ou seja, um instrumento por meio do qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros (confissão de dívida). É por meio dessa obrigação que será gerada o DARF, que substitui a Guia da Previdência Social (GPS). Vale ressaltar que não se deve confundir a DCTFWeb com a DCTF, sendo essa última referente aos tributos e às contribuições federais não previdenciários. 

Conforme especificado pelo artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1787/2018, são obrigados a declarar a DCTFWeb: pessoas jurídicas de direito privado, em geral, e as equiparadas a empresa; unidades gestoras de orçamento; consórcios; instituições de fiscalização do exercício profissional; fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia; órgãos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil que contratarem trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Além disso, Microempreendedores Individuais (MEI) e produtores rurais pessoa física também se enquadram, mas apenas nos casos definidos na Instrução Normativa.

O Prêmio

Idealizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Economia, o 19º Prêmio de Criatividade e Inovação da RFB – 2020 tem por objetivo valorizar e reconhecer trabalhos técnicos apresentados por servidores e empregados em exercício na RFB, com vistas a implantação de boas práticas de gestão e melhoria da qualidade dos serviços prestados ao contribuinte. O tema abordou as categorias A (predominante inovação tecnológica) e B (outras soluções inovadoras em gestão organizacional, serviços públicos, assuntos tributários e aduaneiros e assuntos diversos atinentes aos processos de trabalho na Receita).

A entrega dos prêmios será realizada durante o evento de comemoração do aniversário da RFB. Dessa vez, o evento será totalmente online com acesso restrito aos servidores do órgão e parceiros do evento. Serão premiados os três primeiros colocados que receberão R$ 12 mil, R$ 5 mil e R$ 3 mil, respectivamente, para o primeiro, segundo e terceiro colocados.

 

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