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Cidadãos poderão provocar licitação de imóveis desocupados da União

Sistema permite que qualquer pessoa identifique os bens e faça a avaliação, com direito de preferência em caso de venda
imóveis união
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por Comunicação do Serpro — 01 de outubro de 2020

A partir de hoje, 1º de outubro, qualquer cidadão pode provocar o Governo Federal para licitar salas, prédios, terrenos e apartamentos que não estejam sendo utilizados para prestação de serviços públicos. Desenvolvida pelo Serpro para o Portal de Venda de Imóveis da União, a chamada Proposta de Aquisição de Imóveis da União (PAI) acontece de forma 100% online. A PAI permite que pessoas físicas ou jurídicas identifiquem esses bens, podendo, se preferir, arcar com a avaliação, que dá direito de preferência em uma eventual licitação. Caso opte por não ficar com o imóvel, o proponente tem seus gastos ressarcidos, até determinado limite, pelo comprador.

Nova funcionalidade

Em agosto, o Portal de Venda de Imóveis da União inaugurou a concorrência eletrônica virtual, permitindo a compra de imóveis do Governo Federal pela internet. A PAI é a mais nova funcionalidade do sistema e traz a possibilidade de que o cidadão se interesse por um imóvel, provocando, ele mesmo, uma licitação. “Imóveis que acabam sendo subutilizados pelo governo passam a ter uma oportunidade muito maior de desenvolvimento sócio-econômico se forem alienados para que particulares possam desenvolver essas áreas”, explica o secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Fernando Bispo. A estimativa é de que 3.800 imóveis do Governo Federal possam ser vendidos, o que significa um potencial de arrecadação de R$ 30 bilhões nos próximos três anos.

Passo a passo

As regras para as propostas de aquisição estão na Portaria Nº 19.832, do Ministério da Economia. Os requerimentos com as PAIs poderão ser enviadas pelo Portal de Venda de Imóveis da União ou pelo gov.br. Além da identificação com os dados do proponente, são necessárias informações, como endereço e número de matrícula do bem, que podem ser obtidos no cartório de registro de imóveis local. A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União deve se manifestar acerca da possibilidade de venda do imóvel em até 60 dias corridos após o recebimento do requerimento. A resposta será enviada ao e-mail indicado na proposta de aquisição. Caso o imóvel ainda não possua avaliação válida, a secretaria indicará, ao interessado, que providencie o laudo. As regras para esse procedimento estão detalhadas na Portaria Nº 19.835, também do Ministério da Economia.

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