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Nova funcionalidade do eSocial permite alterar responsável por contratação de trabalho doméstico

Agora, é possível manter o mesmo contrato mudando apenas o representante da família
Trabalhador Doméstico
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por Comunicação do Serpro — 01 de junho de 2020

Uma novidade do eSocial desenvolvida pelo Serpro para o Ministério da Economia permite alterar, de forma simples, o responsável pela contratação do trabalhador doméstico. A funcionalidade possibilita manter o contrato com a mudança, apenas, do representante da família que será responsável pela gestão do empregado no sistema. 

Atendendo a pedidos

“Os próprios usuários do sistema já vinham pedindo pela funcionalidade, já que o trabalho doméstico não costuma ser prestado à somente um indivíduo, mas, sim, para toda família", explica um do gestores responsáveis pelo eSocial no Serpro, Paulo Roberto Godinho. Segundo Godinho, algumas situações comuns, como a separação de casais ou falecimento de um dos membros da família, acabavam trazendo dificuldades, já que exigiam alterações na titularidade do empregador no contrato de trabalho. 

Devido às características próprias do empregado doméstico, ele forma vínculo não só com a pessoa que figura como "empregador", mas com toda a unidade familiar. No fim das contas, o empregador é o representante dessa família que figura no contrato como responsável por fechar as folhas de pagamento, informar férias, afastamentos, ou seja, tudo o que se refere à prestação de trabalho.

No caso da alteração, basta o novo representante indicar, no eSocial, que deseja assumir esse papel. Caso ele ainda não utilize o sistema, deverá fazer seu cadastro inicial seguindo as orientações do item 2, "Cadastrar Empregador", no Manual do Empregador Doméstico. 

Mais novidades

Uma outra funcionalidade bastante aguardada foi implantada recentemente no eSocial. Agora, já é possível consultar todas as guias DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) pagas em cada mês, o que facilita o controle do cumprimento das obrigações pelos empregadores domésticos. Até então, essa consulta só podia ser feita diretamente no eCAC da Receita Federal. Mais detalhes sobre essa funcionalidade podem ser encontrados no Portal do eSocial ou no item 4.5 do Manual do Empregador Doméstico.

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