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Serpro contribui com governo para suspender atos de cobrança de dívidas em decorrência do coronavírus

Solução desenvolvida pela empresa para a PGFN possibilita também a adoção de medidas que facilitam a renegociação de dívidas pelos contribuintes junto à União
Suspensão dívidas tributárias
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24 de março de 2020

Por meio do Sistema Parametrizado de Negociações (Sispar) desenvolvido pelo Serpro para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o governo federal adotou, na última quarta-feira, 18, um conjunto de medidas de renegociação e suspensão de atos de cobrança de dívidas contra a fazenda pública pelos contribuintes. A iniciativa acontece em razão da situação de pandemia provocada pelo coronavírus, declarada, no último dia 11, pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A suspensão e a renegociação se baseiam na Medida Provisória nº 899/2019 - MP da negociação de dívidas tributárias, editada no ano passado para estimular a regularização dos débitos fiscais no país. As medidas adotadas permitem que a PGFN promova a adequação das ações de cobrança da dívida ativa da União à atual conjuntura econômica e social do país e valem, em princípio, até hoje, dia 25 de março, data final da vigência da medida provisória.

“O sistema de parcelamento parametrizado desenvolvido pelo Serpro possibilitou que a adesão ao parcelamento estivesse disponível aos contribuintes apenas um dia após a publicação da medida”, ressaltou o gestor de negócio Econômico Fazendário do Serpro, Andre Gasparinetti. 

A nova modalidade de renegociação e suspensão atendem também à Portaria Nº 103, do Ministério da Economia, que estabelece medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência da pandemia do Covid-19. 

Renegociação

O governo também vai facilitar a renegociação da dívida ativa da União por meio da Transação Extraordinária. “A Transação prevê disponibilização de condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até 84 meses, ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019.

Para aderir à proposta de transação, o contribuinte deverá acessar o portal Regularize e selecionar o serviço “Negociação de dívida” > “Acessar o SISPAR” > clicar no menu “Adesão” >  opção “Transação”. Para mais detalhes sobre o processo, basta acessar o conteúdo explicativo no Portal da PGFN. 

Suspensão

Na prática, ficam suspensos por 90 dias:

a) prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;

b) instauração de novos procedimentos de cobrança;

c) encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;

d) instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

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