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Trânsito Rio de Janeiro

Motorista: é hora de instalar o SNE e garantir 40% de desconto

Aplicativo ajuda a observar prazos e economizar no pagamento das multas de trânsito autuadas pelo Detran-RJ
Imagem destaca mãos de pessoa que acessa aplicativo SNE no celular
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por Comunicação Serpro — 28 de janeiro de 2020

Início do ano é uma boa época para colocar os assuntos do carro, da moto e de outros veículos em dia: aproveite para instalar agora o aplicativo SNE no seu celular.

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é oficial, prático e ajuda você no acompanhamento das notificações de infrações de trânsito do seu veículo.

Claro que o ideal é não ter multas. Mas, quando acontece, poder pagar com 40% de desconto é uma ótima opção. Para obter esse desconto, é necessário que:
- seja utilizado o aplicativo SNE
- a notificação de penalidade não esteja com data vencida;
- a autuação seja do Detran-RJ. Multas das prefeituras não aparecem no aplicativo
- a infração não tenha recurso ou processo administrativo no órgão autuador
- o responsável pelo veículo reconheça que cometeu a infração.

Acompanhe o essencial para saber como aproveitar essa facilidade:

1. Registro no aplicativo SNE

Se você já fez algum cadastro no gov.br, bastará fazer login. Se não, esse cadastro servirá para acessar o SNE e também outros aplicativos do governo.

2. Quais multas aparecem?

Para motoristas do Estado do Rio de Janeiro, estão disponíveis no SNE as multas do Detran-RJ, cuja data infração foi de 21 de junho de 2018 em diante. Para a infração aparecer no SNE, o órgão atuador deve aderir ao sistema.
Atualmente, essa adesão não é obrigatória. No estado do Rio de Janeiro, por enquanto, somente o Detran-RJ aderiu.
Já as multas que sejam cometidas nas rodovias federais também aparecerão no SNE. Ficam de fora somente as multas emitidas pelas prefeituras.

3. Compreendendo a “linha da vida” da multa de trânsito

1) Data da infração
Dia e horário em que a infração foi cometida pelo veículo.

2) Notificação de Autuação (NA)
Como o próprio nome diz, esta ainda não é a “multa”, mas apenas o aviso à pessoa que é proprietária do veículo de que foi registrada uma infração. Na notificação em papel, nessa fase não é possível acessar o boleto. Com o SNE, foi inaugurada essa facilidade: se a pessoa, ao bater o olho na infração, sabe que ela é devida, já pode logo emitir o boleto e fazer o pagamento.
Nessa fase também é possível informar que o condutor do veículo era outro, ou contestar a multa.

3) Notificação de penalidade (NP)
Essa, sim, é a multa. Essa notificação já formaliza, necessariamente, o pagamento, indicando o prazo para efetuá-lo.

4. E os boletos com vencimento anterior à data da Notificação de Penalidade?

Se você fizer a emissão do boleto com antecedência, pode acontecer de a data do boleto ser anterior à data de vencimento da NP. Não se preocupe, está tudo certo: você pode fazer o pagamento utilizando esse boleto ou emitir um novo, antes da data de vencimento da NP. A data da solicitação do boleto só não pode ultrapassar a data de vencimento da NP.

5. Por que existe o desconto de 20% e de 40% para o pagamento das multas?

Para ter o desconto de 40%, o proprietário do veículo indica que não será necessário contestar a multa, formalizando sua intenção no aplicativo. Já ao optar pelos 20%, ele não indicará essa intenção de não contestar a infração.

6. O que motoristas ganham com o SNE?

Além da possibilidade de pagamento com até 40% de desconto, fica mais fácil acompanhar as infrações, não deixar acumular os pagamentos e, até mesmo, estar mais alerta para evitar cometer outras infrações.

Para estar em dia com a documentação do veículo, é necessário obter a licença anual, ou Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Esse documento também pode ser obtido digitalmente.

Acesse os documentos de seu veículo e tenha-os sempre com você no celular: SNE e Carteira Digital de Trânsito (CDT) que contém os documentos Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV Digital).

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