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Serpro esclarece informações distorcidas publicadas pela imprensa

Administração da empresa vem a público elucidar conteúdo a respeito do pregão eletrônico para contratação de solução Data Center Modular
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27 de outubro de 2020

O Serpro esclarece informações distorcidas divulgadas na matéria “TCU trava licitação milionária do Serpro que daria a volta em Paulo Guedes”, publicada nesta terça-feira, 27 de outubro, na coluna Radar da Veja Online, a respeito do Pregão Eletrônico - Contratação de Solução Data Center Modular. A administração do Serpro vem a público esclarecer, para evitar impropriedades e distorções sobre os fatos efetivamente contidos no processo, que:

1.      O Serpro é empresa pública de Tecnologia da Informação e que deve zelar pelos seus ativos de processamento de dados, que servem ao Estado e à sociedade brasileira. 

2.      Objetivando manter a resiliência e a segurança do seu Centro de Dados, entendeu pela necessidade de investimentos para evitar a obsolescência dos seus ativos, o que independe de qualquer processo de privatização. 

3.     O Serpro elaborou, seguindo a Lei e seu Regulamento de Licitações, orçamentos e pesquisas de mercado que evidenciaram que o método adotado, de Operação & Manutenção, no regime “turn-key” é mais barato e representa a melhor alternativa para economia da empresa, ao invés de licitar uma obra de engenharia, cujo orçamento feito em gestões passadas alcançaria o valor de R$ 738 milhões – qualquer suposto orçamento dessa monta não se refere a esse processo. 

4.      Inexistiu e inexiste qualquer sigilo de licitação. O “valor de referência” não é divulgado para que haja a livre concorrência entre as empresas interessadas e, consequentemente, ocorra a contratação da empresa que oferecer o menor valor para a prestação do serviço. Essa prática é recomendada pela Lei 13.303, artigo 34. O valor orçado, muitas vezes inferior ao acima mencionado, caso se torne público poderá inviabilizar o melhor ato de gestão da empresa, por consequência, a estratégia adotada de obter o melhor preço para a própria administração pública. 

5.     O texto do Decreto nº 2.594/98, art. 59 determina que contratações que visam manutenção das atividades da empresa não necessitam ser submetidas ao PND. O processo foi devidamente suportado por pareceres e aprovado pelo Conselho de Administração do Serpro, cujos membros são indicados pelo seu acionista – o Ministério da Economia, em estrita observância à governança corporativa da empresa. 

6.     Os órgãos de controle solicitaram as informações, e entenderam por bem determinar a suspensão do pregão – medida adotada pelo Serpro ainda ontem, 26, ao conhecer da tramitação do processo, mesmo antes de notificado.

O Serpro continuará prestando as devidas informações ao TCU para os esclarecimentos necessários no âmbito do processo instaurado versando sobre ato de gestão da empresa, para que seja assegurada a melhor contratação possível para o erário, e na estrita observância do seu dever de diligência para com a manutenção das atividades da empresa no mais alto nível, para continuar bem servindo aos seus clientes.

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