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Covid-19

Plataforma +Brasil será utilizada no auxílio emergencial para a cultura

Estados e municípios de todo o país já podem enviar informações para o recebimento dos recursos
Cultura
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por Comunicação do Serpro — 21 de agosto de 2020

A Plataforma +Brasil será utilizada para repassar o auxílio emergencial à cultura. Desde o dia 22 de agosto, estados e municípios já podem enviar informações para recebimento dos recursos, que totalizam R$ 3 bilhões. Criada e sustentada pelo Serpro, empresa de TI do Governo Federal, a plataforma é um ambiente para a gestão das transferências de recursos da União. Já o auxílio é previsto pela Lei Aldir Blanc, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública causado pela Covid-19. 

Em boa hora
"Tenho certeza que este recurso chegará em boa hora aos que mais precisam e, aliado às demais medidas, ajudará diversos artistas nacionais à sobreviverem”, afirmou o secretário Especial da Cultura, Mário Frias. Os estados e municípios poderão solicitar o auxílio emergencial para complementar a renda de diversos “trabalhadores da cultura”, incluindo artistas, contadores de histórias, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira. Também é possível um subsídio mensal para manutenção de espaços que tiveram atividades suspensas por medidas de isolamento social. Isso inclui teatros, escolas de música,  bibliotecas, sebos, galerias de arte, comunidades quilombolas e ateliês de pintura, moda e artesanato.

Transparência
"Na Plataforma +Brasil, os entes da Federação podem fazer a gestão dos recursos que lhes competem, tendo a transparência das transações como principal exigência”, explica o diretor de Relacionamento com Clientes do Serpro, André de Cesero. Para auxiliar a administração estadual e municipal na utilização da Plataforma +Brasil, estão disponíveis dois tutoriais: o primeiro, com informações para a validação do cadastro dos gestores locais. Já o segundo, traz um passo a passo para fazer uma busca pelos fundos culturais já existentes e, ainda, orienta como os responsáveis pelos fundos podem realizar esse mesmo cadastro. Em caso de dúvidas, existe um canal de teleatendimento, de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h, pelo número 0800 978 9008.

Requisitos
Segundo a Lei Aldir Blanc, o pagamento será limitado a dois membros da mesma família, sendo que a mulher, chefe de família, receberá duas cotas. O beneficiário deve ter tido sua atividade interrompida e comprovar atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei. Também não pode possuir emprego formal ativo e tampouco receber benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do Bolsa Família. 

Um outro critério a ser atendido é o da renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos - o que for maior. Os beneficiários não poderão, ainda, ter acumulado, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

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