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Tecnologia do Serpro facilita acesso de empresas a crédito especial

Plataforma de Inteligência de Negócio ajuda instituições bancárias a identificarem micro e pequenas empresas aptas a receberem benefícios do Programa Emergencial de Suporte a Empregos
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por Comunicação do Serpro — 30 de abril de 2020

As ações do Governo Federal para minimizar os impactos econômicos provocados pela pandemia de coronavírus já somam R$ 227 bilhões, desde fevereiro. Até o momento, são 28 medidas provisórias, como por exemplo, a MP 944/2020, que criou uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para que empresas possam pagar salários a seus funcionários, por dois meses, durante a pandemia. Entretanto, só terão acesso ao crédito empresas que estiverem em dia com o INSS.

Para identificar as empresas aptas a receberem o benefício, o Serpro disponibilizou a Plataforma de Inteligência do Negócio aos bancos a fim de que o crédito possa ser fornecido às empresas. “Com a anuência da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), nós disponibilizamos, em 24 horas, o serviço que permite as instituições bancárias, antes da concessão do financiamento, verificarem se a empresa possui débitos relativos à seguridade social, o que agiliza o processo de concessão”, relata a gerente de relacionamento do Serpro responsável pelo projeto, Glaide Reverendo.

Segundo Glaide, a funcionalidade garante o cumprimento da legislação e evita a necessidade de deslocamento dos empresários até uma agência bancária. A plataforma já está liberada para uso das instituições bancárias, sendo exigido, apenas, assinar o termo de adesão, dentro das condições estabelecidas em contrato firmado entre Serpro e Febraban. A Febraban estima em mais de 1,2 milhão a quantidade de empresas que podem ser beneficiadas pela solução, além de 17 milhões de trabalhadores.

500 transações por minuto

A Plataforma de Inteligência de Negócios do Serpro, a partir de um CNPJ informado, verifica se a empresa possui certidão emitida e dentro do prazo de validade, ou se a empresa não possui débitos de seguridade social nos sistemas de cobrança da RFB e da PGFN, que são mantidos pelo Serpro e Dataprev. “A ferramenta foi definida para utilização por instituições bancárias, para uso exclusivo em atendimento a regras definidas na MP 944/2020 e tem capacidade de efetuar até 500 consultas por minuto, fornecendo, instantaneamente, um indicador de existência de débitos de seguridade social, tanto no âmbito da RFB quanto na PGFN”, explica Glaide Reverendo

Programa Emergencial de Suporte a Empregos

A Medida Provisória 944/2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com finalidade de pagamento de folha salarial para pequenas e médias empresas (faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões), tem como requisito que as empresas não tenham dívida relativa à Seguridade Social.

A linha de crédito de R$ 40 bilhões estará disponível durante dois meses. Desse total financiado, 85% será subsidiado pelo Tesouro Nacional. O BNDES cuidará da parte operacional, transferindo recursos para os bancos que detêm as folhas de pagamento. As instituições privadas vão arcar com os 15% restantes.

A taxa de juros será de 3,75% ao ano. Haverá uma carência de seis meses e prazo de pagamento de 36 meses. Durante os dois meses de financiamento da folha, a empresa não poderá demitir os empregados com salários financiados.

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