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Regularização fiscal de empresas ficou mais fácil

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais agora pode ser feita pela internet também por empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões não optantes pelo Simples Nacional
DCTF
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por Comunicação do Serpro — 06 de abril de 2021

Todos os meses, centenas de milhares de pessoas jurídicas do país têm a obrigação de fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para garantir sua regularidade fiscal. Com o objetivo de tornar o processo mais fácil e eficiente para todos os empresários, a Receita Federal em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia da Informação para o Governo Federal, acabam de disponibilizar o sistema DCTF Web também para instituições com faturamento inferior a R$ 78 milhões que não fizeram a opção pelo Simples Nacional. Além da declaração poder ser feita pela internet, o sistema permite a compensação dos créditos e, ainda, a emissão da guia de pagamento.

De acordo com um dos coordenadores responsável pela tecnologia no Serpro, Daniel Lima de Sousa, a novidade atende a uma demanda das empresas. “São vários os benefícios do sistema, como a possibilidade de fazer a compensação cruzada de créditos fazendários com débitos previdenciários, além da emissão de um único DARF para pagamento de todas as contribuições previdenciárias da empresa no mês”, explica. Outra funcionalidade é a da dedução de débitos de terceiros com créditos, como salários família e maternidade.

Crédito Tributário

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é utilizada pela Receita com a finalidade de obter informações para o lançamento do crédito tributário, trazendo, ainda, a forma que o contribuinte utilizou para quitação. O documento mostra os tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações, assim como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

A entrega da declaração é obrigatória para pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, imunes e isentas. Empresas inativas ou que não tiveram nenhum rendimento durante o ano corrente ou, ainda, as que são classificadas como microempresas e órgãos públicos estão dispensadas da entrega da declaração. Para mais informações, consulte a página do e-Social.




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