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VENDA DE IMÓVEIS

Estreia novo portal de vendas online para imóveis da União, estados e municípios

Interessados poderão comprar os bens pela internet, participando de concorrência eletrônica em qualquer ponto do país
VendasGov estreia
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por Comunicação do Serpro — 17 de maio de 2021

O Governo Federal acaba de lançar, dia 17, o VendasGov, um ambiente unificado para a venda de imóveis inservíveis da União, estados e municípios. Na prática, o portal vai permitir que o cidadão possa comprar, pela internet, imóveis do governo não utilizados para prestação de serviços públicos. A concorrência eletrônica online pode ser feita pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as unidades da federação. O portal poderá disponibilizar bens de Prefeituras, Governos Estaduais, Tribunais, Câmaras Legislativas e Municipais, além de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações. A tecnologia foi desenvolvida pelo Serpro em parceria com a Secretaria de Coordenação e Governança de Patrimônio da União.

Como participar

No momento, o sistema apresenta apenas imóveis do Governo Federal, mas já está pronto para atender a qualquer órgão ou entidade que possua imóveis inservíveis e habilitados para a venda. Qualquer pessoa física, em qualquer lugar do país, que possua uma conta de login no Gov.BR, poderá visualizar os imóveis e participar das licitações, conforme condições e regras de classificação e desclassificação estabelecidas no respectivo edital de venda. Já no caso das pessoas jurídicas, é necessária a autenticação utilizando o certificado digital de seu representante legal.

O VendasGov permite que diversas fases da concorrência pública ocorram de forma digital, desde a exposição do imóvel, publicidade dos editais, recebimento das propostas, até a declaração do vencedor na sessão pública da respectiva licitação. No entanto, o sistema não faz gestão de locação de imóveis, não publica na imprensa nacional e também não contempla as etapas do pós-venda do imóvel (homologação, contrato de compra e venda e averbação no registro de imóvel).

Uma das vantagens do sistema é não cobrar percentual de comissão de vendas, pois o Serpro não opera como imobiliária. Há duas formas de contratação, uma para órgãos públicos, subordinados à lei 8.666/93, e outra para empresas públicas, regidas pela Lei 13.303/16.

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