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Transferência eletrônica de propriedade do veículo ficou ainda mais fácil

Documento de transferência (ATPVe) agora pode ser assinado digitalmente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) a partir de uma conta gov.br em uma transação comercial
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31 de agosto de 2021

Os proprietários de veículos do país já podem assinar a autorização de transferência de seu veículo pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) a partir de uma conta no gov.br, plataforma de serviços digitais do Governo Federal. Lançada nesta terça-feira (31), a novidade foi desenvolvida para o Denatran pelo Serpro, em parceria com o Ministério da Infraestrutura, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e o Instituto de Tecnologia da Informação - ITI. A chamada “assinatura eletrônica avançada” dispensa o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), simplificando e agilizando o processo para o cidadão, que tem o documento armazenado digitalmente no App CDT.

Nessa primeira versão da assinatura eletrônica na CDT, a facilidade estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque - Renave, sistema que possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários.

"Com o Renave, o estabelecimento comunica a compra ou venda do veículo e o sistema checa, junto às bases de dados do governo, se há algum impedimento, validando a transação. E agora, com a assinatura avançada, quando uma pessoa dá o seu veículo como entrada para adquirir outro, a transferência de propriedade pode ser feita de forma 100% virtual. Tudo com muita praticidade e segurança ao cidadão, que pode assinar a autorização pelo aplicativo por meio da conta gov.br. O processo acontece em instantes, o que, antes, demorava dias e até semanas. É a transformação digital do Governo Federal melhorando a vida dos brasileiros”, destaca o presidente do Serpro, Gileno Barreto. 

"O objetivo do Denatran é facilitar a vida do cidadão brasileiro. Com essa nova funcionalidade, vamos permitir que a transformação digital esteja ligada também à transferência de veículos. O Renave foi lançado recentemente e já estamos crescendo nas novas ações, vamos garantir a redução dos custos e da burocracia”, afirma o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro. 

Praticidade

O sistema traz mais comodidade ao cidadão que, na compra ou venda do veículo, não precisará mais ter que ir ao Detran para a emissão do documento, se dirigir ao cartório para reconhecimento de firma e, enfim, voltar ao estabelecimento comercial para finalizar a transferência.

“Ao assinar eletronicamente a ATPV-e por meio da solução provida pelo ITI, o cidadão sairá do estabelecimento com a propriedade do veículo já transferida ao lojista. Ficou fácil, rápido e sem custo para o cidadão, porque não se paga para usar a assinatura eletrônica avançada. Quem também ganha com esta iniciativa é o Estado Brasileiro, ao diminuir significativamente a possibilidade de fraudes, garantida pela segurança criptográfica oferecida pela assinatura eletrônica avançada”, comenta o diretor-presidente do ITI, Carlos Fortner.

Outra vantagem para quem entrega seu veículo a um estabelecimento integrado ao Renave é não precisar mais realizar a comunicação de venda, pois, após o registro da entrada do veículo no estoque do estabelecimento comercial, todas as infrações de trânsito, a partir daquele momento, já serão autuadas sob a responsabilidade da loja que adquiriu o veículo.

"A plataforma gov.br agora possibilita que a população transfira totalmente um veículo sem precisar qualquer tipo de deslocamento a cartório ou outro órgão público", ressalta o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade. "A assinatura gov.br passa a ser acessada em um dos mais populares serviços digitais de que dispomos no país, a Carteira Digital de Trânsito. Uma ação como esta é o modelo do que pretendemos: modernizar a administração pública, facilitar a relação estado-cidadão e desburocratizar de vez os serviços públicos".

“A modernização da transferência de propriedade de veículos pelo gov.br é mais uma iniciativa do Governo Federal rumo à desburocratização. Isso gera redução de custos e facilita a vida do cidadão, que ganha tempo e evita despesas”, acredita o secretário Especial de Modernização do Estado, Eduardo Gomes.

Como funciona

Logo após o estabelecimento avisar, pelo Renave, que a pessoa deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado, na central de mensagens do aplicativo CDT, para fazer a assinatura digital no documento. 

Ao concordar, o proprietário é direcionado para realizar o login do gov.br, quando será verificada a classificação da sua Identidade Digital nos termos da Portaria SEDGGME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021. Os tipos de conta do gov.br permitidos para utilização da assinatura eletrônica avançada são os tipos Prata e Ouro.

Exigências

Por enquanto, a assinatura eletrônica da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também estiver aderido ao sistema Renave, que integra os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso. 

Além disso, a transferência eletrônica só está disponível, no momento, para veículos que possuam documentos emitidos, por qualquer motivo, a partir de 1º de janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o documento de transferência em papel, antigo DUT, passou a ser digital.

ATPV-e

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo na forma eletrônica, instituído pela Resolução CONTRAN nº 809, de 15/12/2020, é a forma digital do antigo DUT (Documento Único de Transferência), que constava no verso do CRV impresso em papel moeda. Um documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020. 

 

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