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Construção Civil

Governo Federal lança novo sistema para regularização de obras

Serviço Eletrônico para Aferição de Obras permite avaliar de forma digital obras de construção civil para cálculo das contribuições sociais e obter a Certidão Negativa de Débito
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por Comunicação do Serpro — 02 de junho de 2021

Em vigor desde terça-feira, 1º de junho, a Instrução Normativa nº 2021 de 2021, da RFB, que institui o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), sistema da Receita Federal desenvolvido em parceria com o Serpro, empresa de tecnologia do Governo Federal. A solução permite a avaliação da obra de construção civil, de forma totalmente digital, para fins de cálculo das contribuições sociais devidas. Além disso, o sistema possibilita a regulamentação de débitos e créditos tributários federais e previdenciários e de outras entidades e fundos relacionadas à aferição de obras.

De acordo com a Receita Federal, comparativamente aos sistemas e procedimentos até então utilizados na regularização da obra, o Sero constitui uma solução eletrônica que simplifica uma das etapas necessárias à obtenção da prova de regularidade da obra, que é o objetivo final pretendido pelo contribuinte. Ao automatizar a maior parte dos procedimentos que realiza e participar da realização automatizada de outros, como da emissão da DCTFWeb Aferição de Obras e da Certidão Negativa de Débitos relativa à obra, a instituição entrega mais um serviço digital ao cidadão.

O gerente de Soluções para Escrituração fiscal, Trabalho e Fundo de Garantia do Serpro, Arnaldo Santana, informa que, além da aferição de obra, o Sero possibilita ao contribuinte realizar a importação de créditos de outros sistemas e o cálculo do valor devido, com exibição detalhada para o usuário. O sistema também permite a criação de uma DCTF de aferição, que é o marco para a conclusão do processo de aferição, e de uma declaração legal da dívida do contribuinte com a União. “Na medida em que o Sero simplifica as contribuições previdenciárias calculadas sobre as obras, tanto para pessoas físicas como para jurídicas, possibilitando que todo o processo possa ser efetuado de forma online, estamos oferecendo condições para que a constituição do crédito previdenciário das obras seja tão simples quanto à do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Assim, não haverá a necessidade de atendimento presencial na Receita, agilizando e otimizando o atendimento ao contribuinte”, destaca Arnaldo.

Aferição de obras

A aferição da obra consiste na verificação, a partir das informações obtidas em outros sistemas e prestadas pelo responsável pela obra quanto à necessidade de constituir o crédito tributário previdenciário por meio da Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - DCTWeb Aferição de Obras. O DCTWeb é uma declaração que busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na Escrituração Fiscal Digital de Retenção e outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) em uma só local. 

Depois de finalizado o procedimento de aferição da obra, por meio do Sero poderá ser emitida a DCTWeb. A declaração deverá ser transmitida até o último dia útil do mês de envio das informações, pelo responsável pela regularização da obra de construção civil, e gerará o DARF para o pagamento dos tributos. O procedimento de regularização é necessário para a emissão da certidão de regularidade fiscal da obra, documento exigido pelos Cartórios de Registro de Imóveis para permitir a averbação da construção.

Os responsáveis pela aferição podem ser: o proprietário; o dono da obra; o incorporador de construção civil; a empresa construtora contratada para executar obra, mediante contrato de empreitada total; a empresa construtora líder do consórcio; o consórcio; os integrantes da construção em nome coletivo; e os condôminos do condomínio de construção, formado pelos adquirentes nos termos da Lei no 4.591, de 1964.

Integração de sistemas

A integração do Sero a outros sistemas possibilita o preenchimento automatizado de várias informações sobre a obra, a emissão da DCTFWeb Aferição de Obras e a emissão pela internet da certidão relativa à obra de construção civil. O sistema está integrado atualmente com o Cadastro Nacional de Obras (CNO), a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), o sistema de Emissão de Certidões e o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), dentre outros.

Onde encontrar

O Sero está disponível no Portal e-CAC, no site da Receita Federal e para utilizá-lo, a obra de construção civil precisará estar devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO). 

Para saber mais sobre o Sero, leia a IN RFB 2021/2021, que regulamenta as contribuições sociais incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil. e o Manual do Sero.

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