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Serpro, Receita e Sebrae lançam a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

A NFS-e nasce para facilitar a vida de cidadãos, empresas e entes federativos, promovendo simplificação de processos, digitalização de serviços e economia de custos
Nota fiscal eletronica servico.jpg
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por Comunicação do Serpro — 01 de dezembro de 2022

Cerimônia de lançamento da NFS-e no Ministério da Economia, em Brasília (Foto: Edu Andrade | Ascom/ME)

O Serpro e a Receita Federal do Brasil (RFB) lançaram, nesta quinta-feira, dia 1º de dezembro, a Plataforma de Administração Tributária Digital da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). O projeto surgiu para transformar a atual falta de padronização tributária, com 5.570 legislações e notas fiscais de serviço diferentes, uma para cada município, além de diversos modos de apurações de ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza).

Toda essa diversidade é um entrave para o ambiente de negócios dos empreendedores do setor de serviços, que foi responsável por 70% do PIB brasileiro em 2021, segundo o IBGE. Também é uma realidade que traz dificuldades para os municípios, muitos dos quais não cobram o ISSQN como consequência da falta de uma administração tributária municipal estruturada ou de recursos tecnológicos que contribuam com a cobrança e a fiscalização.

Revolução

“A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica gera ganhos para o contribuinte, com a simplificação de processos; promove a redução do custo Brasil; e também favorece os municípios, com uma administração tributária digital revolucionária que coloca o nosso país à frente das principais potências mundiais”, indicou Julio Cesar Vieira Gomes, secretário especial da Receita Federal do Brasil.

Gileno Barreto, presidente do Serpro

O projeto foi desenvolvido pela RFB e Serpro, em parceria com Sebrae, Abrasf, CNM, FNP, Secex, SMPE, municípios e diversas empresas e entidades representativas de empresas prestadoras de serviços. Para Julio Cesar, essa grande união de esforços foi o que possibilitou a criação de um produto que terá maior aderência do contribuinte, devido à simplicidade de operação. “Emitir uma Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ouso dizer, é como fazer um PIX. É muito fácil. E isso é muito importante”, completou o secretário especial. 

Presente à cerimônia de lançamento, Gileno Barreto, presidente do Serpro, destacou a importância da missão do Serpro de promover a transformação digital do Estado conectando governo e sociedade. “O nosso papel principal é tirar do papel. E pra nós, no Serpro, isso tem dois sentidos. O primeiro é transformar o analógico em digital, acabando com a burocracia. O segundo é tirar do papel os grandes projetos que a administração pública brasileira tem e que nós sabemos que muitas vezes são difíceis de serem implementados. E a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um desses grandes projetos. É uma plataforma importante para o país e mais um passo na nossa trajetória de implementar soluções que vão facilitar a vida do cidadão, modernizar a administração tributária e melhorar o ambiente de negócios do país”, avaliou Gileno Barreto, presidente do Serpro.

Outro parceiro importante, o Sebrae, destaca que esse é um  momento histórico para a simplificação das obrigações acessórias dos empreendedores brasileiros. O novo serviço facilita o acesso e padroniza ainda mais a experiência do usuário.

Mobilidade

Entre os componentes da solução, estão a aplicação web e o aplicativo para dispositivos móveis, ambos gratuitos, que fazem a emissão da NFS-e. No app, que já está disponível em todas as lojas nas versões IOS e Android, o emissor pode, após se autenticar via utilizando sua biometria, preencher a nota de maneira simples e intuitiva em poucos segundos. O aplicativo está preparado para emissão também sem internet, já que pode garantir a transmissão das notas assim que a conexão for reestabelecida. 

A partir de hoje, 1º de dezembro, o aplicativo está disponível somente para os municípios conveniados. A partir de 1º de janeiro de 2023, vai estar disponível pra todos os MEIs do Brasil, independente se o município é conveniado ou não. Importante salientar que a partir dessa data a emissão é facultativa para o MEI, tornando-se obrigatória somente do dia 3 de abril, mas somente para os MEIS prestadores de serviço e nas operações entre empresas. Em outras palavras, a emissão direta para o consumidor final, para o CPF, permanece facultativa.

Créditos das fotos nesta matéria: Edu Andrade/Ministério da Economia

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