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Eleições
Período de defeso eleitoral restringe divulgações feitas por órgãos públicos
Os agentes públicos federais devem cumprir restrições previstas na Lei complementar n° 64, de 1990, que trata do defeso eleitoral. A regra determina que, nos três meses que antecedem a eleição, é vedada a publicidade institucional, independente do momento em que foi autorizada. A medida tem o objetivo de coibir o uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, da utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de candidato ou partido político.
O defeso eleitoral começa em 2 de julho e vai até o dia 31 de outubro, caso haja segundo turno nas eleições. De acordo com as normas que o regem, é proibida a veiculação de publicidade institucional, independentemente de seu caráter eleitoreiro ou de seu teor informativo, educativo ou de orientação social. As condutas vedadas têm, por objetivo, combater a assimetria de oportunidades patrocinada por recursos públicos.
Por conta das restrições impostas no período eleitoral e para não promover iniciativas proibidas pela legislação, o Portal Serpro suspende, temporariamente, a publicação de notícias institucionais.
A partir do dia 2 de julho, serão publicadas no Portal Serpro apenas notícias de utilidade pública e conteúdos referentes a produtos e serviços que tenham concorrentes no mercado.
Perfis da empresa nas redes sociais
Todo o conteúdo que está nos perfis do Serpro no Instagram e no Youtube será ocultado. Nessas redes, a funcionalidade de comentários será desativada e apenas serão realizadas as divulgações comerciais de produtos e serviços concorrenciais no mercado.
Visto que algumas plataformas de mídias sociais não permitem o arquivamento de conteúdos, os perfis do Serpro no Facebook, LinkedIn e Twitter serão desativados, e reativados somente após o fim do defeso.
Após o período do defeso, os conteúdos e os perfis retornarão normalmente.