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DESBUROCRATIZAÇÃO

Governo amplia remição de foro digital para mais quatro estados

Proprietários de imóveis do patrimônio da União, em Curitiba, Aracaju, Teresina e Fortaleza, já podem ter o domínio pleno do bem utilizando o SPUApp desenvolvido pelo Serpro
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31 de março de 2022

A partir desta quinta-feira (31), os proprietários de 843 imóveis localizados em áreas do patrimônio da União, nos estados de Aracaju (SE), Curitiba (PR), Fortaleza (CE) e Teresina (PI), já podem também aderir à remição de foro digital. Com o aplicativo SPUApp, desenvolvido pelo Serpro em parceria com a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União - SPU, os interessados podem comprar os 17% do imóvel pertencentes à União e adquirir o domínio pleno de seu apartamento, casa ou terreno, utilizando apenas o celular. O SPUApp está disponível gratuitamente na App Store e Google Play.

No SPUApp é realizado todo o processo de remição do foro de forma digital, sem a necessidade de deslocamento às superintendências da SPU para apresentação e assinatura de documentos. O aplicativo emite alertas sobre vencimentos de prazos em cada etapa, exibe a relação de débitos relacionados ao imóvel e possibilita, ainda, a emissão dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) para pagamento. É possível um desconto de 25% no pagamento à vista, desde que preenchidas as condições previstas na Lei n° 9.636/98, que condiciona para a remição de foro a inexistência de débitos.

Ao todo, são 500 imóveis para remição de foro em Aracaju, nas ruas Engenheiro Miguel Valverde Filho, Lourival Chagas e Moacir Wanderley; 233 em Fortaleza, na Avenida Beira Mar; 82 em Teresina, na rua das Tulipas – Joquey 47; e 28 em Curitiba, na Rua Manoel Eufrásio. Os foreiros serão comunicados previamente, por meio de correspondência postal. O potencial de arrecadação aos cofres públicos é de R$ 12 milhões.

Como aderir à remição de foro?

Para iniciar o processo, o foreiro deverá baixar e instalar o SPUApp e possuir conta ativa na plataforma gov.br. No caso de Pessoas Jurídicas, é necessário vincular o CPF do responsável pela empresa na Receita Federal ao CNPJ da Pessoa Jurídica naquele Órgão. Para tanto, devem ser observados os passos da FAQ "Como Cadastrar CNPJ", disponível no endereço: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/comocadastrarCNPJnologinunico.html#

Após a confirmação dos dados do imóvel no SPUApp, o foreiro deverá dar o aceite na Notificação Eletrônica, que é enviada em até 24 horas após a validação do imóvel no aplicativo. Em seguida, será disponibilizada a Manifestação de Interesse, também no SPUApp, para que o foreiro se manifeste no prazo máximo de 30 dias corridos após a ciência na Notificação.

A partir do registro da Manifestação de Interesse, é disponibilizado o DARF para remição, que deve ser emitido para pagamento pelo interessado no prazo máximo de 60 dias corridos da data do aceite na Manifestação de Interesse. Quanto maior o prazo para quitação do DARF de remição, maior será o valor do aforamento proporcional, que deverá ser pago no mesmo dia da remição.

O Certificado de Remição de Aforamento ficará disponível para emissão no SPUApp após o processamento da quitação do DARF, que ocorre normalmente em até dois dias úteis, para que o proprietário do imóvel adote as providências necessárias perante o cartório de registro de imóveis.

Milhares de beneficiados

Com o lançamento dessa nova etapa, a remição digital passa a ficar disponível para aproximadamente 13.400 imóveis localizados em nove estados (CE, ES, PE, PI, PR, RJ, SC, SE e SP). Até julho deste ano, a remição será estendida para mais trechos em municípios localizados nos estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins.

Dados do último dia 30 de março revelam que mais de 510 cidadãos já realizaram a remição de foro pelo aplicativo SPUApp. Com a remição, os proprietários ficam desobrigados do pagamento do foro anual, no valor de 0,6% do terreno, e do recolhimento do laudêmio, 5% sobre o valor atualizado do terreno, que é exigido para as transações de transferência do imóvel.

A medida também confere segurança jurídica ao proprietário e possibilita que o imóvel possa ser transacionado ou oferecido em garantia em operações de financiamentos bancários, por exemplo, sem a necessidade de anuência da SPU.

 

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