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Já estão valendo as alterações da EFD Reinf 2023

Obrigação de declaração de retenção de contribuições previdenciárias, imposto de renda e contribuições sociais agora abrange um número maior de tributos. Tecnologia que garante o procedimento é fornecida pelo Serpro
Reinf
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por Comunicação do Serpro — 25 de setembro de 2023

Criada em 2018 para consolidar e simplificar informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos à retenção tributária, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) passou por alterações que começaram a valer a partir desta quinta-feira, 21. A EFD-Reinf agora passa a ser responsável pela apuração do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados e abrange, além disso, algumas outras situações específicas, como o IRRF sobre aluguéis pagos à pessoa física. Antes da mudança, a obrigação acessória mensal exigia a declaração de retenção de um conjunto menor de tributos.

Com a inclusão de novos tributos, a EFD-REINF passa a recepcionar informações necessárias para a futura substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).  “Isso vai trazer vantagens ao contribuinte porque, com a informação prestada uma única vez, já será possível fazer o recolhimento na DCTFWeb com os códigos de receitas determinados automaticamente pelo sistema e, ao mesmo tempo, alimentará as bases de informações da Receita Federal que hoje precisam ser prestadas por meio da DIRF”, explica Aleno Braga, Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil.

A solução também passou por alterações na sua arquitetura, e passa a recepcionar as escriturações e realizar o processamento de forma assíncrona. O processamento assíncrono é uma abordagem que permite que múltiplas operações sejam executadas simultaneamente, sem que uma espere a conclusão da outra. Isso proporciona um alto grau de paralelismo e eficiência, pois os recursos computacionais podem ser melhor aproveitados.

“O usuário enviará as informações e receberá um número de protocolo. Depois de algum tempo consultará o resultado do processamento. Por meio do processamento assíncrono, o sistema passa a ter uma maior escalabilidade e suporta a recepção de um grande volume de dados, simultaneamente”, explica Ariadne Fonseca, superintendente de Relacionamento com Clientes.

“Nossos maiores desafios foram reformular toda a arquitetura do sistema para suportar o considerável aumento da volumetria de eventos, além de reescrever toda aplicação web com uso de tecnologia web/spa para melhoria da usabilidade e da manutenção do sistema”, detalha Sergio Kamache, superintendente de Digitalização da Receita Federal do Serpro.

Para mais informações, consulte o Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf - Versão 2.1.2.1.

Para consultar detalhes sobre o uso dos serviços/webservices consulte o Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf – Versão 2.3.


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