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IRPF 2024

Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024

IRPF é um caso de sucesso do Brasil e o êxito da solução está relacionado à parceria entre a Receita Federal e o Serpro
IRPF 2024
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por Comunicação do Serpro — 06 de março de 2024

Há 33 anos facilitando a vida do contribuinte brasileiro, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é renovado anualmente pela parceria entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e Serpro, empresa de inteligência de TI do governo federal, que acompanha o desenvolvimento e as inovações da tecnologia, incorporando atualizações que têm tornado a vida do contribuinte cada vez mais ágil e fácil. Em 2024, a declaração do IRPF estima que 43 milhões de entregas sejam realizadas e que, devido ao novo ajuste da tabela, cerca de quatro milhões de contribuintes estejam desobrigados a declarar.

Em entrevista coletiva realizada na quarta-feira, dia 6, em Brasília, o auditor fiscal José Carlos Fonseca, responsável pelo programa do IRPF 2024, ressalta que a Medida Provisória nº 1.206/2024 isenta do pagamento do IR aqueles que recebem até R$ 2.824, o equivalente a dois salários-mínimos por mês. É importante lembrar que a declaração 2024 é referente ao ano-base 2023! 

O auditor detalhou que uma das novidades é o chatbot (robô) que vai ajudar os contribuintes a saberem quem está obrigado ou não a declarar IR em 2024. “O cidadão vai responder perguntas e, depois de todas as respostas, vai saber se está obrigado ou não a declarar. Essa funcionalidade entra no ar na mesma data da liberação do programa, dia 15 de março”, explicou José Carlos.

No dia 15 de março serão liberados para download as versões do programa gerador tanto pra desktop quanto para celular (Android e IOS), mesma data do início da entrega que se estende até o dia 31 de maio, sem prorrogações.  

Nível de exigência 

A diretora de Desenvolvimento do Serpro, Ariadne Fonseca, destaca que este é um momento importante para o governo brasileiro e a empresa trabalha há décadas para o aperfeiçoamento dessa solução. Segundo ela, a Receita mantém uma demanda constante e crescente de evoluções e de investimentos, por isso o Serpro está sempre se adiantando para pensar no próximo ciclo e assim promover essa constante evolução. Ela pontua, ainda, que o crescimento contínuo do volume de declarações comprova também a dedicação do Serpro no investimento de alta tecnologia para que o acerto com a Receita seja feito pelo contribuinte com segurança, eficácia e rapidez.

“Para dar toda a infraestrutura de suporte ao IRPF, o Serpro oferece uma equipe técnica multidisciplinar, fazendo um trabalho de qualidade para a Receita Federal, trazendo eficiência à administração pública e facilitando a vida das pessoas. São vários times envolvidos, incluindo profissionais de negócios, desenvolvimento, suporte, centro de dados, redes, experiência do usuário e segurança de diversos locais do Brasil que estão dedicados ao IRPF”, detalha Ariadne.

Facilidades para o cidadão

A Medida Provisória nº 1.206/2024 alterou os valores da tabela progressiva do imposto de renda, beneficiando o contribuinte. Deve declarar o Imposto de Renda em 2024 todo cidadão que recebeu, em 2023, rendimentos acima R$ 30.639,90.

O auditor fiscal José Carlos Fonseca informa que a declaração pré-preenchida estará válida para contribuintes que possuem conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro, e essa facilidade permite ao contribuinte fazer a entrega de sua declaração em poucos minutos. Além do uso da declaração pré-preenchida, existem outras duas formas on-line: pelo site Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. 

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Quem enviar a declaração mais cedo, recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões na entrega, o contribuinte perde a posição na fila — ou seja, vai para o fim do calendário de restituições.

Mudanças no programa do IR 2024

Auditor José Carlos Fonseca explica novas regras

  • Identificação de bens

O Fisco criou o indicador para que o contribuinte se manifeste no caso de atualização dos bens no exterior em função da Lei 14.754/2023. Nesse caso, o programa traz uma nova caixa de preenchimento, na qual será possível detalhar se o valor está sendo atualizado, se o bem será desmembrado ou se o bem é um trust (termo que designa um tipo de empresa estrangeira cujo objetivo é terceirizar a administração de bens e direitos de uma pessoa ou grupo familiar).

  • Identificação do tipo de criptoativo     

O Fisco aumentou a obrigatoriedade de informações a serem prestadas para aquelas pessoas que declaram criptoativos em seu Imposto de Renda. Agora, há a obrigação da inclusão do código do criptoativo, além de informações sobre a custódia e a obrigatoriedade de incluir o CNPJ de não custodiante.

  • Doações feitas em 2023: Desporto, Reciclagem, Pronas e Pronon

A legislação mudou e permitiu que, quem fez algumas doações específicas ao longo de 2023, pode utilizá-las para dedução na declaração do Imposto de Renda 2024.

  •  Ficha de alimentando

Os alimentandos são as pessoas que recebem pensões alimentícias. Nesse caso, houve um aumento das informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração. Agora, além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – a data de lavratura da escritura pública, por exemplo, ou a data da decisão judicial.

  • Data de retorno ao país, quando não residente

O novo programa também passa a exigir que os não residentes que tenham retornado ao Brasil em 2023 coloquem a data em que voltaram ao país na sua declaração.

Período de restituição

O primeiro lote de restituição será no dia 31 de maio. Os seguintes virão em 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto, e 30 de setembro. São prioridades na restituição 

- Contribuintes  idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;    
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix (para receber via Pix é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. Pix vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados);  
- Demais contribuintes.

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