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Compras Públicas
Produtos e serviços nacionais podem ter preferência em aquisições do governo federal
Em setembro, o Portal de Compras do Governo Federal (Compras.gov) recebeu importante atualização para operar com a possibilidade de aplicação de margem de preferência em seus processos licitatórios. A mudança atende ao Decreto 11.890/2024, adequando o sistema à política de fomento à indústria brasileira e ao desenvolvimento nacional sustentável.
O Compras.gov.br é um sistema único e integrado, desenvolvido pelo Serpro para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que permite a operacionalização e controle de diversas etapas ao longo do ciclo de vida de uma compra. A solução possibilita que os servidores públicos, gestores de governo, fornecedores, órgãos de controle e cidadãos interajam entre si no sistema para efetivar a contratação pública.
O que é a margem de preferência?
A margem de preferência é um instrumento utilizado por diversos países para estimular o desenvolvimento interno de elos essenciais de cadeias produtivas consideradas estratégicas. No caso do Brasil, ela permite à Administração Pública priorizar produtos e serviços nacionais, além de reciclados, recicláveis ou biodegradáveis. Seu objetivo é fortalecer a indústria nacional, gerar empregos, impulsionar a inovação e promover o desenvolvimento sustentável, tornando as contratações públicas um instrumento de estímulo econômico.
De acordo com Emílio Chernavsky, diretor de Programas da Secretaria de Gestão e Inovação do MGI e membro da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (CICS), essa é uma política pública que não é aplicada no país há muitos anos, sendo pouco conhecida. Por isso, na avaliação dele, a automatização do procedimento vai contribuir para reduzir a ocorrência de erros dos dois lados da contratação: governo e fornecedores. Além disso, “ao centralizar informações em formato digital, torna-se mais fácil obter, compilar e sistematizar dados, facilitando a construção de avaliações da política”, acrescenta o diretor.
Para Carlos Bruno Gomes Cahu, gerente de Negócio do Serpro, essa entrega é um marco e representa um avanço significativo nos processos licitatórios. “Graças ao empenho e expertise das equipes do Serpro e MGI, conseguimos integrar essas novas diretrizes de forma eficaz, reforçando nosso compromisso com a transparência e o apoio ao desenvolvimento de empresas locais e nacionais. Este projeto não apenas aprimora a competitividade e equidade nas contratações, mas também destaca o papel estratégico do Serpro na modernização da gestão pública", ressalta.
Como funciona?
Marta Daniele Ponte, analista do MGI, apresenta um exemplo hipotético de como a margem atua no processo. Ela elenca três fornecedores: o primeiro, estrangeiro, ofertou o menor valor de R$100; o segundo, nacional, ofertou R$103; e o terceiro, nacional, ofertou R$104 e faz jus à margem de preferência. “Na tela da sala de disputa, ao clicar em ‘ordem de valor’, vemos que o sistema organiza os fornecedores pelo valor ofertado. Mas, ao clicar em ‘ordem de preferência’, o sistema reclassifica o terceiro fornecedor, que faz jus à margem de preferência, como o primeiro colocado”, descreve.
Atualmente, os produtos contemplados pela Resolução SEGES-CICS/MGI Nº 1, de 2 de julho de 2024, incluem ônibus, inclusive os modelos elétricos, e sistemas metroferroviários. Esses produtos são elegíveis para receber uma margem de preferência de 10% nas licitações públicas. Mais resoluções serão publicadas em breve, incluindo novos produtos.