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Quase seis milhões de declarações foram entregues no ciclo 2024 do ITR

Veja o balanço do processo de recepção e processamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e conheça as novidades planejadas para 2025
Imagem de um fazendeiro diante de sua plantação acessando um tablet
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por Comunicação do Serpro — 09 de outubro de 2024

O ciclo de entrega do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2024 foi concluído sem incidentes, marcando um dos períodos mais tranquilos de coleta de declarações dos últimos anos. Entre 12 de agosto e 30 de setembro, foram entregues 5.884.675 declarações, com 20.206 documentos a mais do que em 2023, o que representou um crescimento de 0,34% em relação ao ano anterior. O dia com maior volume de declarações foi o primeiro do ciclo, que registrou a entrega de mais de 500 mil documentos.

O Serpro é a instituição responsável por recepcionar, processar e armazenar os dados do ITR para a Receita Federal do Brasil. Para Fabricio Moreira Almeida, analista de Negócio da área de Soluções de Fiscalização, Atendimento e Serviços da estatal, o feedback da RFB foi bastante positivo neste ano. “Tivemos mais de meio milhão de declarações no primeiro dia e 284 mil no último dia, e todo o processo ocorreu sem intercorrências. O cliente destacou que este foi o ciclo mais tranquilo que já tivemos”, celebrou.

Outro marco importante do ITR 2024 foi a inovação no pagamento do imposto, que agora pode ser realizado via Pix, simplificando o processo para os contribuintes. Leandro Sicupira Cortes, líder do desenvolvimento da solução no Serpro, ressaltou a implementação dessa novidade e a robustez da infraestrutura tecnológica: “Montamos uma sala de monitoramento na primeira e na última semana de entrega. Não tivemos nenhum pico que afetasse a infraestrutura do Serpro, que foi bem dimensionada”.

Além das facilidades de pagamento, outra melhoria significativa foi a disponibilização, já no dia 1º de outubro, da multa por atraso na declaração, oferecendo mais agilidade e segurança ao processo para os contribuintes. “Foi a primeira vez que a multa ficou disponível assim que o prazo regulamentar terminou”, acrescentou Leandro.

Novidades para 2025: a chegada do ITR web

O líder do desenvolvimento da solução no Serpro destacou ainda que grandes inovações estão previstas para 2025, com o lançamento do ITR web, uma versão totalmente online da aplicação. Leandro Sicupira Cortes explicou que a prioridade agora é o desenvolvimento dessa nova plataforma: “Estamos investindo tempo nessa nova aplicação, usando as tecnologias mais modernas do Serpro. No ano que vem, na hora de declarar, o imóvel já vai estar com as informações cadastrais preenchidas, e o cadastro do contribuinte também, deixando para ele preencher apenas as informações de utilização das áreas do imóvel rural”.

Essa inovação vai proporcionar uma experiência ainda mais simplificada aos contribuintes, que poderão realizar todo o processo diretamente pela web, sem a necessidade de baixar um programa específico. A expectativa para o próximo ano é grande, e o desafio, segundo Fabricio Moreira Almeida, será continuar garantindo um ciclo de entrega tão tranquilo quanto o de 2024: “Esse é o nosso foco para 2025: a evolução do ITR para o ITR web”, afirmou.

O cálculo do imposto e a importância da declaração

O ITR, cuja tributação varia conforme o tamanho e o grau de utilização da propriedade rural, é essencial para quem deseja manter regularizada a situação de suas terras. Áreas com proteção ambiental ou cobertas por florestas, bem como pequenas glebas rurais sem outros imóveis e terrenos de instituições de ensino e assistência social, podem estar isentas de pagamento. “Quem não declara ou não paga o ITR não consegue vender o terreno rural nem obter financiamentos”, alerta Leandro Sicupira.

A apresentação intempestiva da DITR deve seguir os mesmos procedimentos para a apresentação tempestiva, ou seja, deve ser apresentada por meio do Programa ITR 2024 (disponibilizado no site da Receita Federal), ou pode, opcionalmente, ser apresentada pela internet por meio do programa Receitanet, ou entregue em uma unidade do órgão durante o respectivo horário de expediente, gravada em mídia acessível por porta universal (USB).

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de um por cento ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

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