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Detran Goiás e 250 prefeituras municipais do estado adotam Indicação do Real Infrator online

Funcionalidade vai permitir transferência de multas a partir do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e do Portal de Serviços da Senatran
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por Comunicação do Serpro — 24 de abril de 2024

Quando o proprietário empresta seu veículo para outra pessoa que comete uma infração, costuma passar por dois aborrecimentos: primeiro, o da multa em si; segundo, a necessidade de comparecer ao posto de atendimento do Detran, junto com o real infrator, para a transferir os pontos da carteira de habilitação. Uma funcionalidade desenvolvida pelo Serpro para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) permite que todo esse procedimento seja feito de forma 100% online.  

“A Indicação do Real Infrator é mais uma ferramenta oferecida pela CDT para facilitar a vida dos cidadãos, que não precisarão mais ir até o Detran para apontar o verdadeiro condutor do veículo no momento da infração”, destacou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão. “É uma funcionalidade que economiza tempo, além de contribuir para a legitimidade da multa, já que a autuação recai sobre quem, de fato, cometeu a infração”, explicou o presidente do Serpro, Alexandre Amorim. 

A tecnologia já está disponível, desde segunda-feira, 22, para as multas ocorridas nas vias de Goiás e em cerca de 250 municípios do estado. A indicação pode ser feita pelo o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e pelo Portal de Serviços da Senatran.

Outros Estados

A indicação do real infrator online também já é utilizada pelos Detrans do Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Minas Gerais, Roraima e São Paulo. A relação dos órgãos atuadores pode ser conferida no Portal de Serviços da Senatran. Basta clicar no estado.

Para fazer a transferência, basta informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado ele recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, ele assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Regras

A indicação de infrator on-line só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica pelo portal de serviços de governo, o Gov.br.

Para isso, é necessário que a pessoa possua uma conta nível ouro ou prata. Se sua conta ainda for bronze, é possível subir o nível realizando a validação facial pelo aplicativo Gov.br. A pessoa física indicada não pode estar na condição de “falecido”. 

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