Notícia
Lei de Acesso à Informação
Brasil celebra o Dia Internacional do Acesso Universal à Informação com foco em transparência e combate à desinformação

O Brasil se une à comunidade internacional para celebrar o Dia Internacional do Acesso Universal à Informação, uma data instituída pela Unesco, em 2015, e reconhecida oficialmente pela Assembleia Geral das Nações Unidas desde 2019. A comemoração, realizada anualmente em 28 de setembro, tem como objetivo reforçar a importância do acesso à informação como um direito humano fundamental e um pilar da democracia.
Em 2025, o tema escolhido pela Unesco para a data é “Informação como Bem Público em Tempos de Crise”, reforçando o papel estratégico da informação confiável, especialmente diante de desafios globais como mudanças climáticas, pandemias, conflitos e desinformação. A proposta é discutir como governos, mídia e sociedade civil podem colaborar para garantir que o acesso à informação seja universal, equitativo e seguro.
No Brasil, a data tem sido marcada por eventos promovidos por organizações da sociedade civil, universidades, veículos de imprensa e órgãos públicos. Este ano, diversas entidades realizam debates, seminários e campanhas educativas online com foco no enfrentamento à desinformação e no fortalecimento da educação midiática.
Direito garantido
O acesso à informação, no país, é garantido pela Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). O princípio central da LAI é a publicidade como regra e o sigilo como exceção. Em vigor desde 2012, a legislação obriga órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal a fornecerem informações de interesse público, promovendo maior transparência na administração pública e permitindo que os cidadãos fiscalizem e participem ativamente da vida política do país.
Acesso à informação e à democracia
Especialistas apontam que o acesso irrestrito à informação é essencial para o funcionamento das democracias, pois permite que cidadãos tomem decisões conscientes e exijam prestação de contas de seus representantes. No entanto, barreiras tecnológicas, linguísticas e estruturais ainda impedem que a informação chegue a todos de maneira igualitária.
Iniciativas positivas
Apesar dos avanços trazidos pela LAI, o Brasil ainda enfrenta desafios na implementação efetiva da transparência pública. Entretanto, há iniciativas positivas, como a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, da Controladoria-Geral da União (CGU), que facilita o envio de pedidos de acesso à informação e permite o acompanhamento online das respostas.
Além dessas iniciativas, há uma série de iniciativas governamentais e da sociedade civil que atuam para promover transparência pública e ao acesso à informação que colocam o Brasil em destaque no contexto mundial:
- Portal da Transparência do Governo Federal: lançado em 2004 pela Controladoria-Geral da União (CGU) e, em 2018, passou por uma reformulação que permitiu a divulgação de mais informações em formatos diferentes de buscas/filtros, com uma linguagem menos técnica, qualificando a pesquisa pelo cidadão. O Portal é um site de acesso livre, onde o cidadão pode encontrar informações sobre como o recurso público é utilizado, além de outros temas relacionados à gestão pública do Brasil, ou seja, é um instrumento central para divulgação de informações sobre gastos públicos federais, programas, convênios, transferências, remuneração, entre outros. Após sua publicação e repercussões positivas, o Portal da Transparência do Governo Federal tornou-se referência, inclusive para outros países.
- Portal da Transparência e Governança do Serpro: plataforma que disponibiliza as informações corporativas em estreita observação aos preceitos e diretrizes da transparência ativa. https://www.transparencia.serpro.gov.br/.
- Portal Brasileiro de Dados Abertos: lançado em 2012 com o objetivo de facilitar o acesso do cidadão aos conjuntos de dados disponibilizados pelos órgãos públicos, constituindo-se como um catálogo único para a busca e o acesso aos dados públicos abertos no Brasil, de forma organizada e padronizada. O Portal de Dados Abertos esteve sob a responsabilidade do ministério da Economia até 2019, quando passou a ser gerido pela Controladoria-Geral da União.
- TransfereGov: plataforma que reúne informação sobre transferências de recursos da União (convênios, contratos de repasse etc.), importante para rastreabilidade e transparência nos repasses federais.
- Sistema Eletrônico de Acesso à Informação para Estados e Municípios – eSIC: Oferecido pela CGU para entes estaduais e municipais, integrado à Fala.BR, para gerir os pedidos de acesso à informação localmente.
- ComprasGov / ObrasGov - Ferramentas voltadas para aumentar a transparência nas licitações e compras públicas. O ComprasGov, por exemplo, facilita o credenciamento de fornecedores, licitações eletrônicas, inscrições etc. Já o ObrasGov permite acompanhar obras públicas, contratos e execução.
- Guia de Transparência Ativa e monitoramento de órgãos federais: manual para orientação aos órgãos e entidades que são monitorados pela Controladoria-Geral da União.
Transparência passiva
É o acesso à informação pública mediante requerimento, feito no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), quando um cidadão faz um pedido, seja digital ou meio físico, tendo o órgão/entidade o dever de responder dentro de um prazo legal, conforme a Lei de Acesso à Informação e suas regulamentações.
Principais Guias e procedimentos da Lei de acesso à informação:
- Guia de procedimentos para atendimento à Lei de Acesso à Informação e utilização do Fala.BR - Orienta os órgãos/entidades do Poder Executivo Federal sobre como atender pedidos feitos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), e como usar a plataforma Fala.BR.
- Guia sobre Informações Classificadas e Desclassificadas no âmbito do Poder Executivo Federal - Traz normas e procedimentos para tratar de classificação, revisão, reavaliação, desclassificação de informações, com base na LAI e regulamentos correlatos, que deverão está transparentes no Portal da Transparência.
- Aplicação da Lei de Acesso à Informação na Administração Pública Federal – 4ª Edição - Explora bases normativas, conceituais e operacionais que a CGU usa para aplicar a LAI, decisões e orientações gerais.
- Manual de Procedimentos de Recursos à CGU em 3ª Instância da LAI - Estabelece orientações e procedimentos que a equipe da CGU deve observar para tratamento de recursos à terceira instância no âmbito da LAI. Serviços e Informações do Brasil