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Nota de Esclarecimento

Contratação de serviços de nuvem pela Justiça do Trabalho

Serpro publica esclarecimento sobre o acordo firmado
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por Comunicação do Serpro — 15 de abril de 2025

Em resposta à matéria publicada pelo portal Capital Digital sobre o contrato com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), é importante destacar que o acordo firmado entre as instituições tem validade de cinco anos e viabiliza a contratação unificada por qualquer um dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e trata-se de um modelo escalável, que projeta um teto máximo de consumo, vinculado à decisão de adesão de cada um dos TRTs, de forma individual, conforme suas necessidades e planejamento estratégico.

A assinatura do acordo institucional não tem nenhum custo financeiro para as entidades que o firmaram. Ele define critérios, processos e cláusulas padronizadas, adaptadas às necessidades específicas da Justiça do Trabalho. A partir desse modelo, cada órgão poderá formalizar sua adesão individual, conforme suas demandas e planejamento estratégico, dentro do prazo de vigência do contrato. O valor global informado é, portanto, uma projeção de teto e não corresponde a uma execução orçamentária já realizada, tampouco representa um repasse único ou imediato ao Serpro.

A contratação visa garantir à Justiça do Trabalho uma solução de nuvem robusta, segura, altamente elástica e capaz de acompanhar as constantes transformações tecnológicas, especialmente em áreas como inteligência artificial e automação — recursos fundamentais para a modernização e eficiência do Judiciário.

Além disso, o Serpro esclarece que a comparação apresentada parte de uma interpretação equivocada ao tratar como equivalentes dois modelos distintos de contratação de serviços de nuvem na administração pública.

A Ata de Registro de Preços da Secretaria de Governo Digital (SGD) estabelece previamente um escopo fixo de itens — como máquinas, bancos de dados e serviços definidos — limitando o uso exclusivamente àquilo que está listado no documento. Ou seja, não é possível contratar novas tecnologias, como soluções de inteligência artificial ou software como serviço (SaaS), se estas não estiverem previamente descritas na Ata.

Já o modelo Serpro Multicloud representa um avanço significativo em termos de flexibilidade, escalabilidade e inovação. Nesse modelo, o cliente adquire créditos em nuvem e pode utilizá-los conforme a sua necessidade, com liberdade para consumir qualquer serviço de infraestrutura disponível nas principais provedoras globais — como AWS, Microsoft Azure, Huawei, IBM e Oracle. Isso inclui, inclusive, novos serviços que venham a ser lançados no futuro.

O Serpro também disponibiliza acesso, com curadoria técnica, a soluções (SaaS), garantindo a segurança e a conformidade exigidas pela administração pública. Além de atuar na migração dos ambientes com expertise reconhecida.

Além disso, no modelo Serpro Multicloud, o cliente não está preso a um único provedor nem a um workload pré-determinado, podendo utilizar recursos conforme a evolução tecnológica e as demandas específicas de cada órgão.

Dito isso, o Serpro reafirma seu compromisso com a inovação, a legalidade e a entrega de soluções tecnológicas de alto desempenho, com transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

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