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Contribuintes já podem utilizar declaração pré-preenchida para o IRPF 2025

Desenvolvida pelo Serpro, a funcionalidade disponibilizada nesta terça-feira, 1º de abril, permite a importação automática de dados para a declaração do Imposto de Renda
Contribuintes já podem utilizar declaração pré-preenchida para o IRPF 2025
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por Comunicação do Serpro, com informações da Agência Gov — 01 de abril de 2025

A partir desta terça-feira, 1º de abril de 2025, os contribuintes já podem utilizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) por meio do portal Gov.br. Inovação da Receita Federal, desenvolvida pelo Serpro, essa funcionalidade objetiva simplificar o processo de declaração, oferecendo maior comodidade e precisão no preenchimento das informações fiscais.

A declaração pré-preenchida foi introduzida em 2014 e, desde então, tem registrado um aumento significativo na sua utilização. Em 2021, cerca de 1,2% das declarações foram submetidas utilizando essa ferramenta. Esse número saltou para 41,2% no ano passado, evidenciando a crescente confiança dos contribuintes na solução. Para 2025, a Receita Federal projeta que 57% das declarações sejam enviadas por meio do modelo pré-preenchido. Até a publicação desta matéria, mais de 5,5 milhões de contribuintes já haviam enviado suas declarações.

A ferramenta proporciona uma nova forma das pessoas coletarem e preencherem as informações. Com ela, os contribuintes passam a fazer uma revisão dos dados que a Receita Federal já tem, o que ajuda a evitar erros e agiliza a entrega do IR. Contudo, é fundamental que o declarante complemente o que não estiver preenchido e atualize os dados necessários, além de manter a posse dos documentos comprobatórios do que constar na entrega.

Novidades do IRPF 2025

Algumas das novidades da funcionalidade nesse ano são as informações sobre contas bancárias no exterior, tanto tradicionais quanto de fintechs, enviadas à Receita Federal pelos países estrangeiros; e o término da obrigatoriedade de preenchimento de alguns campos como título de eleitor, por exemplo.

A declaração pré-preenchida também ajuda o declarante a avançar na fila da restituição. Os principais critérios continuam sendo os casos previstos em lei e a data de entrega da declaração, mas a opção pelo preenchimento via Gov.br e a opção por receber os valores via pix são critérios secundários que podem ajudar quem precisa.

Serpro: parceiro tecnológico da Receita Federal

No lançamento do ciclo de Declaração do IRPF 2025, realizado em 12 de março, a diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca, ressaltou as melhorias implementadas na aplicação web Meu Imposto de Renda. “A nova versão da plataforma foi desenvolvida com uma arquitetura parametrizável, permitindo que a Receita Federal faça ajustes de forma autônoma, sem depender da intervenção técnica do Serpro”, afirmou.

Segundo ela, essa flexibilidade possibilita a alteração de regras, atualização de mensagens e criação de novas telas de maneira independente. “Isso garante mais agilidade para adaptações emergenciais e contribui para a redução de custos operacionais”, acrescentou. Com essa evolução, o Serpro reforça seu papel fundamental na modernização dos serviços relacionados ao Imposto de Renda.

Acesso pelo Gov.Br

Para usar a declaração pré-preenchida, é preciso ter uma conta Prata ou Ouro no Gov.br. Uma conta de nível Prata é conseguida a partir do reconhecimento facial para conferência da foto com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também é possível ter uma conta desse nível a partir da validação de seus dados em um dos 14 bancos credenciados pelo Gov.br.

Já para ter uma conta Ouro, que permite acesso a qualquer serviço público digital e garante uma ampla segurança para os cidadãos, é preciso fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, ainda, a partir de um Certificado Digital compatível com a ICP-Brasil. Em caso de dúvidas sobre a sua conta Gov.br, acesse www.gov.br/conta.

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