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Simples Nacional: prazo para optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular vai até 30 de outubro

Empresas optantes pelo Simples Nacional que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, separado da arrecadação unificada, têm até 30 de outubro para registrar sua escolha. O prazo, inicialmente previsto para terminar em 30 de setembro, foi ajustado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. A mudança consta da Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro. O modelo, conhecido no mercado como “Simples Híbrido”, faz parte das novas regras da Reforma Tributária. A janela de adesão foi aberta em 1º de setembro.
Para registrar a escolha, o contribuinte deve acessar a funcionalidade, desenvolvida com tecnologia do Serpro, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal ou diretamente pelo endereço servicos.receitafederal.gov.br/servico/regime-ibs-cbs. A opção é facultativa, e o próprio sistema verifica automaticamente se a empresa está apta à mudança, apresentando a possibilidade de adesão apenas aos usuários elegíveis.
Embora a manifestação precise ser feita até 30 de outubro, a medida só produz efeitos a partir de janeiro de 2027, quando entram em vigor as novas regras previstas pela Reforma Tributária. A escolha feita agora vale para o período de janeiro a junho de 2027.
Quem pode se beneficiar
Até o fim do prazo, cabe ao contribuinte avaliar se o modelo faz sentido para o seu negócio. A verificação da vantagem em aderir ou não ao regime híbrido é de responsabilidade única e exclusiva da empresa. Entre os perfis que podem se beneficiar estão:
- Empresas para as quais é interessante transferir créditos integrais de IBS e CBS, evitando que seu produto ou serviço se torne comercialmente desinteressante na cadeia produtiva;
- Negócios que compram muitos insumos tributados e passam a ter o direito de abater esses créditos na própria apuração;
- Setores específicos que acumulam créditos nas compras e vendem com alíquota zero, o que gera direito a ressarcimento em dinheiro.
A decisão também poderá ser efetuada em 2027
As empresas que não fizerem a opção até 30 de outubro não perdem definitivamente essa possibilidade. A partir de 2027, será possível optar pelo regime regular, ou renunciar a ele, nos meses de março e setembro de cada ano.
Quem fizer a escolha em março de 2027 passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir do segundo semestre de 2027. Da mesma forma, uma empresa que aderir em 2026 poderá solicitar a renúncia em março de 2027, retornando às regras anteriores também com efeitos no segundo semestre.
A adesão não precisa ser renovada a cada semestre. Uma vez feita a opção, a empresa permanece nessa condição até manifestar formalmente sua renúncia em um dos períodos previstos para isso. A escolha feita em 2026 também poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro deste ano.
Tecnologia a serviço da Reforma Tributária
A solução foi desenvolvida para apoiar a implementação das novas regras tributárias, permitindo que contribuintes facultativos registrem sua opção de forma segura e digital. A aplicação integra o conjunto de sistemas que estão sendo adaptados para atender às mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Além da opção pelo regime regular de IBS e CBS, empresas interessadas em ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 podem fazer a solicitação até 15 de outubro de 2026. Trata-se de uma escolha diferente da opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS, cujo prazo termina em 30 de outubro.
Se o pedido de ingresso ou retorno ao Simples Nacional for inicialmente indeferido por débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro. Esse prazo é fixo, independentemente da data em que o contribuinte tomar ciência do indeferimento, e também se aplica a quem fez a solicitação desde 1º de setembro. Por isso, a Receita Federal recomenda não deixar o pedido para os últimos dias: quanto mais tarde ele for feito, menor será o tempo disponível para resolver eventuais pendências.
A solicitação de ingresso ou retorno ao Simples Nacional, quando confirmada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Assim como a escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS, ela poderá ser cancelada pelo contribuinte entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. As orientações para adesão ao Simples Nacional, inclusive para quem quer aderir e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS, estão no roteiro publicado pela RFB.