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Mineração

ANM adota nova forma de cobrança para Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais

Pagamento poderá ser feito por boleto, Pix ou cartões diretamente em plataforma desenvolvida pelo Serpro
Esteira transportadora conduzindo minério em uma instalação industrial, com equipamentos e trabalhadores ao fundo.
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por Comunicação do Serpro — 07 de julho de 2026

A partir de hoje, 7, o pagamento da CFEM poderá ser feito diretamente na Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM), ambiente desenvolvido pelo Serpro para a Agência Nacional de Mineração. Além do boleto tradicional, passam a ser aceitos Pix, cartão de débito, cartão de crédito e carteiras digitais. O acesso exige autenticação via gov.br, nos níveis Prata ou Ouro.

A exigência de autenticação gov.br impede a emissão de guias por terceiros sem vínculo com a atividade minerária e permite o registro detalhado de cada recolhimento, com identificação do tipo de operação (venda, consumo ou exportação) e da base de cálculo individualizada.

O que é a CFEM

A CFEM é uma compensação financeira paga por empresas e pessoas físicas que exploram recursos minerais no Brasil, como minério de ferro, ouro, bauxita, areia e pedras preciosas, entre outros. Na prática, funciona como uma contrapartida pelo uso econômico de um bem que pertence à União, já que, pela Constituição Federal, os recursos minerais são propriedade do Estado, independentemente de quem seja o dono do terreno onde estão. O valor é calculado sobre a receita bruta obtida com a venda ou utilização do mineral extraído, com alíquotas que variam conforme o tipo de substância.

O dinheiro arrecadado não fica todo com o governo federal, sendo distribuído também entre os Estados e Municípios onde ocorre a extração. Dessa forma, a CFEM se mostra uma fonte de receita importante para muitas prefeituras do país.

Transição

A transição para o novo sistema será feita de forma gradual. A partir de agora, as duas plataformas funcionarão em paralelo, com a divisão definida pela data do fato gerador: recolhimentos referentes a períodos até outubro de 2017 continuam no sistema tradicional da ANM, enquanto os que se referem a novembro de 2017 em diante deverão ser feitos exclusivamente pela PGRM.

O prazo de pagamento, no entanto, não muda. A CFEM deve ser quitada mensalmente até o último dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador. A obrigação de recolhimento se mantém para toda pessoa física ou jurídica autorizada a explorar recursos minerais com fins econômicos, incluindo titulares de concessão de lavra, licenciamento mineral, permissão de lavra garimpeira (PLG) e guia de utilização. No caso da lavra garimpeira, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o primeiro adquirente do minério, e não sobre o titular da permissão.

Acesso ao sistema

O acesso à PGRM é feito exclusivamente pela internet, com autenticação gov.br. Para empresas, o representante legal precisa ter conta validada e estar vinculado ao e-CNPJ da organização. A ANM disponibiliza manuais, guias e suporte técnico em seus canais oficiais para orientar os usuários durante a transição.

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