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Mineração
ANM adota nova forma de cobrança para Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais

A partir de hoje, 7, o pagamento da CFEM poderá ser feito diretamente na Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM), ambiente desenvolvido pelo Serpro para a Agência Nacional de Mineração. Além do boleto tradicional, passam a ser aceitos Pix, cartão de débito, cartão de crédito e carteiras digitais. O acesso exige autenticação via gov.br, nos níveis Prata ou Ouro.
A exigência de autenticação gov.br impede a emissão de guias por terceiros sem vínculo com a atividade minerária e permite o registro detalhado de cada recolhimento, com identificação do tipo de operação (venda, consumo ou exportação) e da base de cálculo individualizada.
O que é a CFEM
A CFEM é uma compensação financeira paga por empresas e pessoas físicas que exploram recursos minerais no Brasil, como minério de ferro, ouro, bauxita, areia e pedras preciosas, entre outros. Na prática, funciona como uma contrapartida pelo uso econômico de um bem que pertence à União, já que, pela Constituição Federal, os recursos minerais são propriedade do Estado, independentemente de quem seja o dono do terreno onde estão. O valor é calculado sobre a receita bruta obtida com a venda ou utilização do mineral extraído, com alíquotas que variam conforme o tipo de substância.
O dinheiro arrecadado não fica todo com o governo federal, sendo distribuído também entre os Estados e Municípios onde ocorre a extração. Dessa forma, a CFEM se mostra uma fonte de receita importante para muitas prefeituras do país.
Transição
A transição para o novo sistema será feita de forma gradual. A partir de agora, as duas plataformas funcionarão em paralelo, com a divisão definida pela data do fato gerador: recolhimentos referentes a períodos até outubro de 2017 continuam no sistema tradicional da ANM, enquanto os que se referem a novembro de 2017 em diante deverão ser feitos exclusivamente pela PGRM.
O prazo de pagamento, no entanto, não muda. A CFEM deve ser quitada mensalmente até o último dia útil do segundo mês subsequente ao fato gerador. A obrigação de recolhimento se mantém para toda pessoa física ou jurídica autorizada a explorar recursos minerais com fins econômicos, incluindo titulares de concessão de lavra, licenciamento mineral, permissão de lavra garimpeira (PLG) e guia de utilização. No caso da lavra garimpeira, a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o primeiro adquirente do minério, e não sobre o titular da permissão.
Acesso ao sistema
O acesso à PGRM é feito exclusivamente pela internet, com autenticação gov.br. Para empresas, o representante legal precisa ter conta validada e estar vinculado ao e-CNPJ da organização. A ANM disponibiliza manuais, guias e suporte técnico em seus canais oficiais para orientar os usuários durante a transição.