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Reforma Tributária

Nuvem Soberana é um dos destaques da coletiva de imprensa do lançamento do Portal da Reforma Tributária

Jornalistas puderam tirar suas dúvidas com a alta liderança e o corpo técnico da Receita Federal e do Serpro
Encontro com os jornalistas foi realizado na Regional Brasília do Serpro
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por Comunicação do Serpro — 13 de janeiro de 2026

A cerimônia de lançamento do Portal da Reforma Tributária e da assinatura do Projeto de Lei Complementar 108/2024, que marcou o início da maior infraestrutura digital tributária da história do país, trouxe o presidente Lula, cinco ministros de estado, o presidente da Câmara e diversas outras autoridades à Regional do Serpro, em Brasília. O evento foi finalizado com uma coletiva de imprensa.

No encontro com os jornalistas, o presidente do Serpro, Wilton Mota, pôde explicar como o desafio da volumetria de dados trazido pela reforma poderá se enfrentado pela Nuvem Soberana desenvolvida pela empresa. Serão cerca de 500 bilhões de eventos fiscais, financeiros e de apuração apenas no primeiro ano de operação. Uma carga que poderá chegar a 17 petabytes, ordem de grandeza inédita na administração pública brasileira.

Escalabilidade e segurança

“Quando começamos a pensar na reforma, tivemos a ousadia tentar fazer algo com um processamento em tempo real, um volume de dados inimaginável, percebemos que as tecnologias normais não iam suportar e precisaríamos de uma tecnologia escalável. Foi aí que descobrimos a Nuvem Soberana desenvolvida pelo Serpro, um sistema de suma importância para a Reforma Tributária”, relatou Juliano Neves, subsecretário de gestão corporativa da Receita Federal.

“Além da escalabilidade, a nuvem também é muito importante devido á sua resiliência. O ambiente é distribuído em duas zonas, com altíssima disponibilidade do ponto de vista de uma eventual sobrecarga”, complementou o presidente do Serpro, Wilton Mota.

Segundo o presidente da estatal, o ambiente oferecido pela empresa garante a total impossibilidade de vazamento dos dados dos cidadãos brasileiros “Não temos conectividade com a nuvem soberana, não há orquestração externa. Ela é completamente isolada, conforme requisitos definidos pela Receita Federal, e a administração e atualização do ambiente é feita apenas pelos funcionários do Serpro”, explicou. Dessa forma, a soberania seria garantida tanto na operação quanto no tratamento dos dados.

Existe todo um regime de transição da Reforma Tributária, que começa neste ano e vai até 2033. O ano de 2026 será dedicado a testes de adaptação, com a Identificação dos novos impostos, o CBS e IBS, sem recolhimento efetivo. Dessa forma, grande parte das perguntas da coletiva se concentrou em detalhes de como funciona e funcionará, na prática, o Portal desenvolvido pelo Serpro para a Receita Federal.

Fake News

Ao final da coletiva, o secretario Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Barreirinhas, fez um apelo aos jornalistas para combater as “fake news”, listando os principais conteúdos de desinformação relativos à reforma que estão circulando nas redes sociais. Confira abaixo:

  • MEI: Fake news andam divulgando que a o MEI vai pagar 26,5% de tributo, que é o fim do sistema simplificado. A reforma tributária não é obrigatória para o MEI, não é obrigatória para a legislação do Simples Nacional, que continua a viger sem alterações. Isso é mentira.
  • Taxação de PIX e transações: Mensagens falsas afirmam que pessoas que têm movimentação por PIX acima de cinco mil reais seriam tributadas em 27,5% e, ainda, se não declararem esses valores, teriam uma multa de 150%. Mentira. A Constituição brasileira não permite a tributação sobre movimentação financeira.
  • Autônomos e motoristas de aplicativos: também tem se divulgado que a reforma tributária acaba com a tributação hoje existente em relação aos autônomos, como pedreiro, jardineiro, pintor. Todos seriam obrigados, agora, a emitir nota. Não existe essa exigência. Também não há nenhuma imposição, aos motoristas de aplicativo. Pelo contrário: houve um dispositivo incluído na lei complementar exatamente para deixar claro que não haveria esse tipo de tributação: a figura do nanoempreendedor, que é isento de CBS.

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