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Tributos
Empresas do Simples Nacional já podem optar pelo recolhimento de IBS e CBS fora do regime unificado

Como parte das novas regras da Reforma Tributária, agora, as empresas que desejam entrar ou permanecer no Simples Nacional podem optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, separado da arrecadação unificada, em modelo conhecido no mercado como "Simples híbrido". A opção está disponível de 1º a 30 de setembro de 2026. Basta acessar a funcionalidade, disponibilizada em ambiente digital da Receita Federal e desenvolvida com tecnologia do Serpro, para o contribuinte manifestar formalmente sua escolha.
O modelo pode beneficiar, por exemplo:
- Perfis de empresas para as quais é interessante poder transferir créditos integrais de IBS e CBS, impedindo que seu produto ou serviço fique comercialmente desinteressante na cadeia produtiva;
- Negócios que compram muitos insumos tributados e passam a ter o direito de abater esses créditos na sua própria apuração;
- Setores específicos que acumulam créditos nas compras e vendem com alíquota zero, gerando direito a ressarcimento em dinheiro.
Porém, a verificação da vantajosidade em aderir ao modelo híbrido ou não é de responsabilidade única e exclusiva do contribuinte.
Opção deve ser feita pelo próprio contribuinte
A escolha é facultativa. O sistema verifica automaticamente se o contribuinte está apto a realizar a mudança e apresenta a possibilidade de adesão apenas aos usuários elegíveis.
O período de opção ocorre entre 1º e 30 de setembro, mas a medida produz efeitos a partir de janeiro de 2027, quando entram em vigor as novas regras previstas pela Reforma Tributária.
O acesso ao serviço é feito via Portal de Serviços da Receita Federal pelo endereço: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/regime-ibs-cbs.
Como será após setembro de 2026?
As empresas que não realizarem a opção pelo regime regular de IBS e CBS durante a janela de setembro de 2026 não perderão definitivamente essa possibilidade. A partir de 2027, o contribuinte poderá optar pelo regime regular ou renunciar a ele nos meses de março e setembro de cada ano.
Quem fizer a escolha em março de 2027, passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir do segundo semestre de 2027. Da mesma forma, uma empresa que tiver aderido ao regime regular em setembro de 2026 poderá solicitar a renúncia em março de 2027, retornando às regras anteriores também com efeitos no segundo semestre.
É importante destacar que a adesão não precisa ser renovada a cada semestre. Uma vez realizada a opção, a empresa permanecerá nessa condição automaticamente, até que manifeste formalmente sua renúncia em um dos períodos previstos para essa finalidade.
Tecnologia apoia a implementação da Reforma Tributária
A solução tecnológica foi desenvolvida para dar suporte à implementação das novas regras tributárias, permitindo que contribuintes facultativos registrem sua opção de forma segura e digital. A aplicação integra o conjunto de sistemas que estão sendo adaptados para atender às mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Além da opção pelo regime regular de IBS e CBS, empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2027 também podem realizar a solicitação dentro do novo calendário definido pela Receita Federal. As orientações para adesão ao Simples Nacional e para empresas que desejam aderir ao Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS estão disponíveis no roteiro publicado pela RFB.