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Empresas do Simples Nacional já podem optar pelo recolhimento de IBS e CBS fora do regime unificado

Solução desenvolvida pelo Serpro viabiliza que empresas escolham recolher os tributos da Reforma Tributária pelo regime regular, mantendo a adesão ao Simples Nacional
Reforma Tributária do Consumo
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por Comunicação do Serpro — 01 de setembro de 2026

Como parte das novas regras da Reforma Tributária, agora, as empresas que desejam entrar ou permanecer no Simples Nacional podem optar pelo recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular, separado da arrecadação unificada, em modelo conhecido no mercado como "Simples híbrido". A opção está disponível de 1º a 30 de setembro de 2026. Basta acessar a funcionalidade, disponibilizada em ambiente digital da Receita Federal e desenvolvida com tecnologia do Serpro, para o contribuinte manifestar formalmente sua escolha.

O modelo pode beneficiar, por exemplo:

  • Perfis de empresas para as quais é interessante poder transferir créditos integrais de IBS e CBS, impedindo que seu produto ou serviço fique comercialmente desinteressante na cadeia produtiva;
  • Negócios que compram muitos insumos tributados e passam a ter o direito de abater esses créditos na sua própria apuração;
  • Setores específicos que acumulam créditos nas compras e vendem com alíquota zero, gerando direito a ressarcimento em dinheiro.

Porém, a verificação da vantajosidade em aderir ao modelo híbrido ou não é de responsabilidade única e exclusiva do contribuinte. 

Opção deve ser feita pelo próprio contribuinte

A escolha é facultativa. O sistema verifica automaticamente se o contribuinte está apto a realizar a mudança e apresenta a possibilidade de adesão apenas aos usuários elegíveis.

O período de opção ocorre entre 1º e 30 de setembro, mas a medida produz efeitos a partir de janeiro de 2027, quando entram em vigor as novas regras previstas pela Reforma Tributária.

O acesso ao serviço é feito via Portal de Serviços da Receita Federal pelo endereço: https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/regime-ibs-cbs.

Como será após setembro de 2026?

As empresas que não realizarem a opção pelo regime regular de IBS e CBS durante a janela de setembro de 2026 não perderão definitivamente essa possibilidade. A partir de 2027, o contribuinte poderá optar pelo regime regular ou renunciar a ele nos meses de março e setembro de cada ano.

Quem fizer a escolha em março de 2027, passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir do segundo semestre de 2027. Da mesma forma, uma empresa que tiver aderido ao regime regular em setembro de 2026 poderá solicitar a renúncia em março de 2027, retornando às regras anteriores também com efeitos no segundo semestre.

É importante destacar que a adesão não precisa ser renovada a cada semestre. Uma vez realizada a opção, a empresa permanecerá nessa condição automaticamente, até que manifeste formalmente sua renúncia em um dos períodos previstos para essa finalidade.

Tecnologia apoia a implementação da Reforma Tributária

A solução tecnológica foi desenvolvida para dar suporte à implementação das novas regras tributárias, permitindo que contribuintes facultativos registrem sua opção de forma segura e digital. A aplicação integra o conjunto de sistemas que estão sendo adaptados para atender às mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

Além da opção pelo regime regular de IBS e CBS, empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional em 2027 também podem realizar a solicitação dentro do novo calendário definido pela Receita Federal. As orientações para adesão ao Simples Nacional e para empresas que desejam aderir ao Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento regular de IBS e CBS estão disponíveis no roteiro publicado pela RFB.

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