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Soberania digital exige controle sobre dados e operação, aponta debate no CONIP JUD

Soberania digital não se limita ao território onde os dados estão armazenados. Para que o Estado mantenha controle efetivo sobre informações estratégicas, é preciso considerar também a legislação à qual esses dados estão submetidos, quem domina a tecnologia e a infraestrutura utilizadas, quem opera os ambientes e quais mecanismos garantem identidade, acesso, segurança e capacidade de resposta em situações críticas. É esse conjunto de fatores que define, na prática, o grau de soberania de uma infraestrutura digital.
O tema orientou a palestra “Quem governa os dados de quem governa? Soberania Digital, jurisdição e Nuvem Soberana na proteção do Estado brasileiro”, apresentada nesta quarta-feira, 2, por Carlos Hill, gerente do Serpro, durante o CONIP Judiciário & Controle 2026, em Brasília. O encontro ocorre nos dias 2 e 3 de setembro e reúne representantes do Judiciário e de órgãos de controle para discutir transformação digital, infraestrutura de dados, governança, inteligência artificial e segurança.
A discussão levada por Hill parte de uma mudança de perspectiva: em ambientes de nuvem, saber onde o dado está é apenas uma das perguntas. A avaliação precisa alcançar toda a cadeia tecnológica e jurídica que sustenta o serviço. “Soberania digital é, no fim, capacidade de decisão. O Estado precisa ter condições de definir como seus ativos estratégicos serão protegidos, operados e utilizados, sem ficar refém de uma decisão tecnológica ou jurídica tomada fora do seu domínio”, afirma.
Soberania em camadas
Na apresentação, o gerente do Serpro organizou essa análise a partir de uma espécie de pilha digital, que vai da capacidade de processar e armazenar informações à conectividade, aos data centers e às plataformas e serviços digitais utilizados pelo Estado. A lógica é que o controle de apenas uma dessas camadas não garante, isoladamente, autonomia sobre o ambiente digital. A apresentação também relacionou essa discussão ao avanço de legislações com efeitos extraterritoriais, como o Cloud Act norte-americano, que ampliam a relevância da jurisdição na avaliação de serviços de nuvem.
Essa abordagem também afasta uma oposição automática entre nuvem pública e nuvem soberana. Diferentes dados e cargas de trabalho podem exigir diferentes níveis de controle, conforme sua classificação, criticidade, requisitos legais e riscos associados. “Gerir a soberania dos dados não significa isolamento nem rejeição à nuvem pública. Significa escolher a arquitetura adequada ao risco e à importância de cada dado e de cada serviço para o Estado”, resume Hill.
Ele demonstrou as camadas da Nuvem de Dados Brasil, apresentada como uma infraestrutura voltada a cargas que demandam maior controle sobre dados, operação e ambiente tecnológico. A proposta considera uma arquitetura multicloud e diferentes graus de soberania, em vez de uma solução única aplicada indistintamente a todos os sistemas. A avaliação econômica também muda: “Quando o ativo é estratégico, o custo não pode ser medido apenas pelo preço da infraestrutura. É preciso considerar também o custo de perder controle, ficar sujeito a uma restrição externa ou depender de mecanismos tecnológicos e jurídicos que estejam fora do domínio do Estado”, destaca Hill.
Tecnologia para o Judiciário
O CONIP Judiciário & Controle chega à 21ª edição reunindo gestores de tecnologia e segurança, magistrados e representantes de tribunais, conselhos, ministérios públicos, defensorias e órgãos de controle. A programação deste ano dedica espaço relevante a infraestrutura de dados, governança, inteligência artificial, cibersegurança e modernização dos serviços judiciais.
A participação do Serpro ocorre em um mercado que já tem peso relevante na operação de serviços de nuvem da empresa. O Poder Judiciário está entre as maiores carteiras do Serpro na comercialização do Serpro Multicloud, cenário em que requisitos de segurança, continuidade, proteção de dados e governança assumem importância crescente à medida que tribunais ampliam serviços digitais e o uso de inteligência artificial.