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Artigo - A lei Azeredo torna telecentro dedo-duro e retarda a inclusão digital
A partir disso constrói-se um novo cenário de possibilidades econômicas
a partir das novas tecnologias, mas as antigas contradições da
exploração do trabalho para obter lucros ainda permanecem.
A
inclusão digital tem papel estratégico para eficiência da promoção da
democracia, impedir a corrupção e fomentar o controle social dos
recursos públicos através da disponibilização de prestação de contas
com mecanismos de acesso fácil a essas informações.
A inclusão
digital deve ser parte do governo eletrônico, que além de
disponibilizar informações e serviços digitais por um lado, de outro
deve garantir a existência de espaços públicos de acesso livre a esses
conteúdos e serviços. Um governo que não pensa em garantir espaços
públicos de acesso a serviços e informações online, está na verdade
privilegiando e privatizando o acesso ao governo eletrônico e os
serviços públicos online, posto que, limita estes serviços a quem tem
condições de ter computador e conexão em casa.
A inclusão
digital a cada dia tem entrado nas agendas, de governos e sociedade
civil. Quando o poder público e a população estão integrados através de
interfaces em uma mesma rede de comunicação, com a garantia da
universalização do acesso às novas tecnologias e à Internet em banda
larga, acompanhados de uma intensa oferta e utilização de serviços
públicos on-line, então, podemos dizer que temos inclusão digital.
Essas interfaces devem facilitar o fluxo de informações, conhecimentos e serviços entre:
sociedade x sociedade
sociedade x estado
estado x estado
Mas
o conceito de inclusão digital está em processo de evolução para a
idéia de cidades digitais, onde com infra-estrutura ampliada será capaz
de oferecer serviços de conectividade, e sistemas de informação
integrado para todos os setores sociais e de forma aberta para toda uma
determinada cidade.
O projeto e controle da internet é criminal.
O projeto tem como objetivo "tipificar condutas realizadas mediante uso
de sistema eletrônico, digital ou similares, de rede de computadores,
ou que sejam praticadas contra dispositivos de comunicação ou sistemas
informatizados e similares, e dá outras providências." O projeto tem
como objetivo preservar os negócios dos bancos, das grandes gravadoras
e grandes editoras. E utilizam a pedofilia que não acontece na
internet, mas presencial nos lares e nas ruas para justificar o projeto.
Mas
no fundo esse projeto irá atrapalhar a inclusão digital no Brasil e não
resolverá os problemas que pretende, portanto, será um projeto para
recuperar os lucros dos bancos, das grandes gravadoras e grandes
editoras.
É imprtante mencionar que esse projeto defenido e
articulado pelos senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e Aloísio
Mercadante (PT-SP) foi aprovado sem nenhum debate com a sociedade civil
como eles afirmam a todo o momento. Para os referidos senadores ouvir a
sociedade civil é: simplesmente fazer audiência pública, nas quais
(onde) os senadores falam mais do que escutam e os/as participantes
podem somente participar mandando "bilhetinhos", sendo que (onde) o
coordenador da mesa lê se for conveniente. E o que sai dessa audiência
os/as participantes nem sabem se foi aproveitado ou não. Um Detalhe. A
única audiência pública que teria a participação de pessoas do terceiro
setor foi cancelada e sem qualquer justificativa.
Se os
Senadores quisessem mesmo escutar a sociedade, então, deveriam criar um
grupo de trabalho para frequentemente debaterem o tema. Para assim,
entenderem melhor as consequências de um projeto dessa natureza.
as,
todas essas idéias de governo eletrônico, cidades digitais e inclusão
digital e todos os valores agregados e associados a essas políticas
estão sob grandes ameaças construídas pelo projeto de crimes digitais
já aprovado no congresso nacional.
Vejamos o seguinte:
Cada
telecentro é um provedor de acesso a rede mundial de computadores, e
portanto, está sujeito a lei. Por isso, também deverá cumprir a lei, e
não tem como um Senador dizer: Essa lei não atinge os projetos de
inclusão digital ou as redes comunitárias. Quando eles falam isso, é
porque, na verdade não entendem o projeto que aprovaram. Ou entendem e
querem tentar confundir o debate.
O telecentro quando contrata
um serviço de banda larga, recebe um ip válido para a internet. E para
todos os efeitos é esse ip válido que é registrado no provedor
forncedor do link de internet. E através de uma rede interna ao
telecentro com um roteador, que é distribuído uma outra camada de ip's,
caracterizando assim, outra rede que não aparece para o provedor do
link da internet. Por isso, que cada telecentro como provedor de acesso
público deverá também gravar os logs com "dados de endereçamento
eletrônico da origem" com horário de entrada e saída da internet.
Sendo
o telecentro também um provedor de acesso, então, deverá cumprir o art
22 da lei, que diz: "O responsável pelo provimento de acesso a rede de
computadores mundial, comercial ou do setor público é obrigado a: I –
manter em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de três anos,
com o objetivo de provimento de investigação pública formalizada, os
dados de endereçamento eletrônico da origem, hora, data e a referência
GMT da conexão efetuada por meio de rede de computadores e fornecê-los
exclusivamente à autoridade investigatória mediante prévia requisição
judicial;"
O projeto não especifíca o que é exatamente "dados de
endereçamento eletrônico da origem". Esses dados podem ser o ip ou
endereço da placa de rede do cumputador, mas pode também ser o endereço
de email, a página que a pessoa acessou.
Esse artigo é para
identificar/relacionar possíveis criminosos ao tal "dados de
endereçamento eletrônico da origem", com horas de entrada e saída da
internet. Mas, como será feita essa relação sem identificar cada
usuária(o)?
Esse artigo 22 forçará todos os telecentros a
investirem em infra-estrutura para gravar logs de acesso durante os 3
anos. E terá de ser em "ambiente controlado e de segurança". Portanto
esse necessário ambiente adequado para gravar esses log's acarretará em
maior investimento por parte dos telecentros para guardar essas
informações.
Além disso, ainda no Art 22 parágrafo 1º diz que:
"Os dados de que cuida o inciso I deste artigo, as condições de
segurança de sua guarda, a auditoria à qual serão submetidos e a
autoridade competente responsável pela auditoria, serão definidos nos
termos de regulamento..."
Portando, as implicações são maiores
do que se imagina. Os logs deverão ser guardados em local seguro, que
ofereça condições de acesso fácil para auditorias e que não permita
acesso por qualquer outro sujeito que não tenha requisição judicial.
Então
cada telecentro deverá possuir uma infra-estrutura para essas funções,
e também por isso, a inclusão digital será retardada por que tudo será
sinônimo de mais custos. Se o governo não investir nessa
infra-estrutura para os telecentros, então, o telecentro não poderá
funcionar. Além disso, criará o monopólio dos grandes provedores de
link, que são quem poderão investir nessa infra para guardar logs.
Os
provedores de link tem um fluxo de acesso ainda maior do que um
telecentro, então, sua infra-estrutura será maior. Os grandes
provedores terão de investir mais, e consequentemente como sempre
repassarão esses custos para os seus clientes, que tornará os serviços
de banda larga ainda mais caros para os telecentros e população em
geral.
O inciso III do art 22 determina: "informar, de maneira
sigilosa, à autoridade competente, denúncia que tenha recebido e que
contenha indícios da prática de crime sujeito a acionamento penal
público incondicionado, cuja perpetração haja ocorrido no âmbito da
rede de computadores sob sua responsabilidade."
Aqui cria-se o
"telecentro delator". Cada telecentro terá a obrigação de vigiar todos
os acessos da sua rede. Os telecentros terão de ter mecanismos de
vigilância, e com isso, terão de quebrar a privacidade dos suas/os
usuárias(os) para verificar que conteúdos transferidos são ou não
ilegais. Nessa linha cada unidade do projeto Casa Brasil, cada unidade
dos pontos de cultura, cada telecentro do Serpro, cada telecentro do
Banco do Brasil, cada telecentro da Caixa Econômica Federal, enfim
todos que oferecem acesso público a internet será um dedu-duro dos seus
usuários.
Com isso, os telecentros além de terem mais custos com
banda larga, também deverão manter estrutura para os logs que aumentará
os custos, e vigiar o que as(os) usuárias(os) estão
transmitindo/recebendo também é sinônino de custos e de quebra de
privacidade dos seus usuários.
Por fim, vale lembrar que essa
lei interessa apenas aos bancos, grandes gravadoras e editoras. O
Ministério da Cultura com vários setores da sociedade está em processo
de debate sobre o direito autoral. Ainda não concluiu o debate, mas o
senado não quis saber e antecipou-se aprovando a lei. Como parte do
processo aconteceu nos dia 27 e 28 de ago em SP o Seminário "Direitos
Autorais e Acesso à Cultura".
http://www.cultura.gov.br/blogs/direito_autoral/
Os bancos estão
tendo que indenizar seus correntistas vítimas de fraude. E isso está
sendo custoso para os bancos. O problema é que os bancos utilizam
sistemas de seguranças que são inseguros e proprietários, nos quais
(onde) não se sabe como realmente funcionam os sistemas, já que, o
código não é disponibilizado como software livre. Esses sistemas de
segurança deveriam ser software livre. Então os bancos optam por
sistemas proprietários inseguros e não querem se reponsabilizar por
essas fraudes. Querem com esse projeto do Azeredo repassar essa
responsabilidade para os provedores de acesso, que por sua vez
repassarão para os seus/as usuários/as.
E as grandes grandes
gravadoras e grandes editoras visualizam as redes p2p, redes sociais,
blogs/fóruns, e outros da mesma natureza como instrumentos prejudiciais
para os seus negócios, e por isso, também se interessam pelo projeto.
É por tudo isso que esse projeto atende apenas ao interesses de setores industriais. E inviabiliza todas as outras possibilidades de uma nova economia e sociedade, com mais justiça social e democratização da informação com a qual a internet pode e tem muito a contribuir. Everton Rodrigues é ativista do Movimento Software Livre e membro suplente do Cgibr pelo terceiro setor
Baguete, Artigo, Everton Rodrigues, 29 de agosto de 2008