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Brasil avança na lógica de Dados Abertos

A Lei de Acesso à Informação, assinada em 18 de novembro de 2011 e que passa a vigorar em 16 de maio de 2012, altera paradigmas na Administração Pública.

Dados abertos. Esse foi o tema do Consegi 2011, realizado em maio do ano passado, época em que o Serpro promoveu uma intensa discussão dentro do governo sobre uma nova lógica de tratamento dos dados públicos: permitir acesso irrestrito às informações governamentais não-sigilosas. A iniciativa, bem-sucedida em vários países, fortalece a democracia e a transparência dos atos do Estado. Naquele momento, o Brasil tinha ações isoladas de abertura de dados em alguns estados e o maior projeto era o DadosGov, da Presidência da República.

De lá para cá, muita coisa evoluiu dentro dessa área e a maior conquista foi a promulgação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), que entra em vigor a partir do dia 16 de maio de 2012. Desde então, a Administração Pública se prepara para entrar em um novo cenário, onde o "acesso à informação é a regra; e o sigilo é a exceção", afirma a ouvidora do Serpro, Vera Moraes.

De acordo com a Cartilha produzida pela Controladoria-Geral da União para divulgar os pontos mais importantes da Lei, "o acesso à informação é direito fundamental do cidadão e dever do Estado". Um direito, inclusive, fundamentado na Constituição brasileira e que só agora foi regulamentado por lei federal. O texto diz que a "informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público". Mais de 90 países possuem leis que tratam do tema, isso porque acreditam que o cidadão bem informado tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios sociais.

Mas o que significa ter acesso à informação?
Na prática, é a obrigação das instituições públicas divulgarem, de forma clara e em um único espaço, informações relevantes sobre à sua administração, o que é denominado pela Lei de "transparência ativa". A partir de agora, em cada site público será possível localizar o item "Acesso à Informação", espaço destinado a publicação desses dados. Além disso, todo cidadão poderá solicitar aos órgãos qualquer informação que não tenha natureza sigilosa. Ou seja, a partir do dia 16 de maio, você terá o direito de saber quanto foi gasto na construção de um determinado prédio público sem ter que procurar em várias bases, basta encaminhar uma solicitação ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do órgão responsável pela obra.

E mais do que a publicação das informações, a Lei preconiza que os dados devem ser disponibilizados em formatos eletrônicos modificáveis e que sejam compreensíveis por máquina, sendo eles: json, xml e csv. A proposta serve para garantir o direito à “mineração de dados”, item indispensável à lógica dos Dados Abertos.

Preparativos no Serpro
Todas essas novidades representam uma mudança de paradigma e exigem das instituições bastante empenho para cumprir o cronograma da CGU. No Serpro, a coordenação do trabalho é da Ouvidoria, "a empresa está atuando em várias frentes com o objetivo de atender aos requisitos da Lei de Acesso à Informação (LAI). O grupo de trabalho designado pela OE 004/2012 ficou responsável por identificar as informações da transparência ativa, ou seja, informações que serão disponibilizadas no portal da empresa", explica Vera Moraes.

A Coordenação Estratégica de Comunicação Social (Cecom) ficou responsável pela análise e estruturação do portal da transparência ativa. A Coordenação de Segurança (Cogsi) está focada no levantamento de legislação específica sobre classificação da informação e revisão da Norma de Segurança da Informação, que está sendo atualizada de acordo com a Lei 12.527/11. Enquanto isso, a Ouvidoria elabora, com o apoio do Escritório de Processos (Egop), o mapeamento e registro do processo e fluxo interno de tramitação da LAI.

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), vinculado à Ouvidoria, é o canal direto do cidadão com a empresa. Conforme previsto em lei, será localizado na Sede e terá estrutura específica para atendimento ao cidadão. "O SIC tem como tarefas principais atender e orientar o público quanto ao acesso às informações, informar sobre a tramitação de documentos na empresa e protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações", analisa a ouvidora.

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