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Brasil e EUA rediscutem regras aduaneiras

As empresas beneficiadas pelo programa de Despacho Aduaneiro Expresso da Receita Federal do Brasil (RFB), conhecido como Linha Azul, terão que adotar, futuramente, políticas mais seguras de contratação de pessoal e de acesso físico de pessoas às suas instalações.

A informação foi dada ontem pela secretária-adjunta da Receita. Clecy Lionço, após reunir-se com o secretário do Departamento de Segurança Nacional dos Estados Unidos, Michael Chertoff, ao qual está submetida a aduana daquele país.

Também estavam presentes o titular da RFB, Jorge Rachid, e o comissário-adjunto da Agência de Aduanas e Proteção de Fronteiras dos EUA, Mike Mullen. Foram discutidos diversos pontos do acordo de cooperação aduaneira mantido desde 2005 entre os dois países, entre eles a harmonização dos critérios de adesão ao Linha Azul com os do programa correspondente do governo norte-americano. A inclusão, no programa brasileiro, de exigências que inibam a infiltração de criminosos nas operações de comércio internacional é um dos passos que faltam para essa harmonização, informou Clecy, sem prever, porém, quando a medida será tomada.

Conforme Clecy, a padronização de critérios é necessária para que cada um dos dois países reconheça o selo de confiabilidade e segurança atribuído pelo outro aos respectivos exportadores e importadores. Criado por instrução normativa da Receita Federal em 2004, antes do acordo com os EUA, o Linha Azul dá um tratamento aduaneiro privilegiado, em termos de agilidade, a empresas exportadoras e importadoras que facilitam o acesso da fiscalização tributária a todas as suas operações.

Para entrar e se manter no programa também é necessário comprovar regularmente cumprimento rigoroso de todas as obrigações fiscais, cadastrais e documentais, entre outras. A empresa ganha do governo uma espécie de "selo" de operador internacional confiável e consegue despachar mais rapidamente suas cargas nos portos, aeroportos e fronteiras.

Conforme Clecy, o objetivo do programa é estimular um comércio internacional ao mesmo tempo mais ágil e mais seguro, menos vulnerável a fraudes, tanto de valores (sub ou superfaturamento) como de conteúdo (declaração falsa do tipo de carga).

Valor Econômico, Mônica Izaguirre, 23 de julho de 2008

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