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Camex lança estratégia para simplificar comércio exterior

Redução da burocracia foi planejada para incentivar o exportador. A iniciativa faz parte da nova política industrial brasileira

A Câmara de Comércio Exterior (Camex), representada por sete ministérios e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), apresenta 12 propostas que integram a Estratégia Nacional de Simplificação do Comércio Exterior. As ações fazem parte do projeto Ambiente Jurídico – Investimento e Inovação, desenvolvido pela ABDI no âmbito da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), lançada dia 12 de maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

As propostas buscam maior eficiência no comércio exterior brasileiro, respeitando os acordos e regras internacionais, além de aprimorar os controles necessários, para dar maior eficiência ao comércio exterior brasileiro e com os métodos mais modernos de avaliação de risco. Há, ainda, medidas de simplificação da legislação de comércio exterior.

Todas as propostas foram aprovadas na última reunião do Conselho de Ministros que compõe a Camex, realizada em 6 de maio de 2008. As medidas foram definidas pelo Grupo de Técnico de Facilitação de Comércio (GTFAC), da estrutura permanente da Camex, durante encontro realizado nos dias 7 e 8 de abril, em Atibaia (SP), que contou com a participação de 35 órgãos de governo atuantes nas operações de comércio exterior no País, entre ministérios, agências reguladoras e secretarias, sendo coordenadas pela Camex, com o apoio da ABDI.

Entre as medidas, destacam-se: reduzir o elevado número de mercadorias sujeitas a anuência ou outros controles, ampliar o intercâmbio de informações e de análises de riscos nas operações de comércio exterior, adotar mecanismos de agilização do licenciamento de produtos, harmonizar normas e procedimentos e capacitar os agentes públicos operadores de comércio exterior.

Veja abaixo as 12 principais propostas:

1 - reduzir ao mínimo necessário os produtos e os procedimentos de controle para exportação; reduzir o número de produtos sujeitos à anuência (inclusive destaques); eliminar anuências múltiplas para um mesmo produto;

2 - ampliar o compartilhamento de informações, base de dados, técnicas e experiências em parametrização para seleção fiscal entre intervenientes no comércio exterior; harmonizar e/ou uniformizar técnicas de identificação dos operadores com maior ou menor risco; criar mecanismo de licenciamento instantâneo para operadores de menor risco;

3 - implementar procedimento sumário e automático de licenciamento enquanto não for implementado o "operador autorizado", de forma a eliminar a necessidade de obter autorizações caso a caso, em especial para empresas tradicionais exportadores e importadoras;

4 - dispensar a anuência em trânsito aduaneiro, salvo em situações excepcionais; eliminar anuências em zonas primárias (portos, aeroportos e fronteiras secas), para mercadorias que se destinam a outro recinto alfandegado, desafogando o movimento de cargas e a necessidade de armazenagem no local do trânsito;

5 - aperfeiçoar a sistemática de licenciamentos e anuências de forma a conferir maior racionalidade ao processo e dar transparência e visibilidade ao desempenho de cada interveniente;

6 - padronizar horários, rotinas e expedientes de atendimento em todo o território nacional, para todos os intervenientes governamentais que prestam serviços em portos, aeroportos e zonas de fronteira;

7 -  padronizar e manualizar normas e procedimentos operacionais e administrativos dos órgãos intervenientes de comércio exterior, disponibilizando-as na Internet;

8 - aprovar e implementar programas de capacitação e treinamento de pessoal que permitam uma visão do conjunto e da importância de suas atividades para o desenvolvimento do comércio e para a competitividade do País;

9 - definir critérios para agilizar a liberação de mercadorias e embalagens de madeira, com foco na fiscalização de empresas, setores e países que oferecem maiores riscos de contaminação; criar mecanismos que permitam tratamento diferenciado e mais rápido na liberação de mercadorias submetidas a menores níveis de risco;

10 - enviar aos ministérios envolvidos no Comércio Exterior recomendação para que, durante a fase de elaboração do orçamento do ano seguinte, observem a possibilidade de destinação e liberação prioritária de recursos para as atividades de desenvolvimento, atualização tecnológica, integração e manutenção de sistemas relacionados ao comércio exterior;

11 - mapear produtos importados/exportados relacionados com atividades de Pesquisa e Desenvolvimento e seus respectivos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM); analisar a legislação, processos e procedimentos sobre comércio exterior de produtos relacionados à P&D, para sugerir melhorias nos procedimentos e elaborar propostas de peças jurídicas (minutas de decretos, portarias etc) sobre o tema; discutir e validar propostas junto ao MDIC e outros atores governamentais relevantes à legislação aplicável;

12 -  complementar a infra-estrutura de serviços tecnológicos para fins da ampliação e expansão de procedimentos de avaliação da conformidade de interesse de órgãos e agências reguladoras envolvidos com anuências

Outras informações sobre a Política de Desenvolvimento Produtivo podem ser obtidas no site www.desenvolvimento.gov.br/pdp.

Em Questão, 15 de maio de 2008

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