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Conheça a Lei de acesso a informações públicas

Tramita no Congresso Nacional, em vias de aprovação, a Lei de acesso a informações públicas.

Trata-se de uma iniciativa para transformar em lei a obrigação de todas as esferas do Poder Público  disponibilizarem informações relacionadas a suas atividades. O objetivo é que a Lei diminua a distância entre população e governo por meio da democratização do acesso às informações de interesse público.

"A lei é importante porque obriga governos a abrirem seus dados, o que hoje só é feito por decisão e iniciativa própria de cada órgão. O fato é que essas informações, que são públicas, já deveriam estar abertas", defende Deivi Kuhn, da Coordenação Estratégia de Tecnologia do Serpro.

A grande novidade do Projeto de Lei 41/2010 é o fim do sigilo eterno para documentos e informações governamentais. O prazo máximo de sigilo para a última categoria (ultrassecreto) será de 25 anos, prorrogáveis por mais 25. Na prática, nenhuma informação pública poderá ser guardada por mais de 50 anos. Depois de sancionada a Lei, o governo terá dois anos para classificar a confidencialidade de cada documento como reservado, secreto ou ultrassecreto.

Ainda de acordo com o projeto, os órgãos públicos e entidades ligadas ao governo têm a obrigação de tornar disponíveis todas as suas informações, de forma acessível para leigos, em formato eletrônico. "Ter a lei é importante, mas esse é PL é insuficiente porque não se aprofunda no modo de como esses dados serão oferecidos ao cidadão. Abrir é fundamental, mas precisamos garantir que essas informações estejam em conformidade com padrões que permitam que tais dados possam ser trabalhados, alterados, operados por qualquer um", acredita Deivi.

Os dados não divulgados poderão ser requeridos por qualquer cidadão e fornecidos no prazo máximo de 20 dias. A proposta que tramita no Congresso prevê que quem tiver negado o acesso a uma informação poderá recorrer à Controladoria Geral da União (CGU), ligada ao governo federal.

Para o advogado do Serpro, Ulysses Machado, o projeto apresenta problemas. "Primeiro porque inova pouco em relação à legislação já existente, muda pouca coisa. E não há critérios objetivos para a classificação do que é reservado, secreto e ultrassecreto. Além disso, esse projeto deixa a desejar em relação às recomendações da ONU sobre o acesso a informações públicas", critica o advogado.

Recomendações da ONU
Ulysses se refere aos nove pontos elaborados pela ONG Artigo 19 e endossados pela ONU em 2000 que apresentam os princípios a serem considerados para a criação de legislações sobre o assunto. Os nove itens determinam que as informações devem não apenas ser divulgadas, mas publicadas pelos próprios órgãos ligados ao governo de forma acessível para todos os cidadãos. Um dos pontos destaca ainda que o sigilo deve ser exceção, usado apenas nos casos em que o prejuízo de sua divulgação for maior que o interesse público.

No mundo
Leis de acesso à informação já existem em ao menos 85 países, 13 deles na América Latina. No Brasil, o direito às informações públicas é garantido pela Constituição de 1988, mas ainda não foi regulamentado.

Comunicação Social do Serpro - Brasília, 25 de maio de 2011

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